Decreto prorroga restos a pagar de 2015

Atenção gestores a FGM informa a todos que foi prorrogado para 30 de novembro de 2017 a validade dos restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados, referentes às dotações orçamentárias empenhadas no exercício financeiro de 2015, cujos recursos sejam aplicados de forma indireta, mediante transferências aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às instituições privadas sem fins lucrativos, ou decorrentes de emendas individuais discriminadas com identificador de resultado primário.
A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda efetuará, na data prevista, o bloqueio dos saldos dos restos a pagar não processados e não liquidados, em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi.
As unidades gestoras executoras responsáveis ficam autorizadas a providenciar o desbloqueio dos saldos de empenhos dos restos a pagar de que trata o art. 1º relativos às obras e aos serviços de engenharia cujos convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres sejam inferiores a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), desde que: I – o instrumento não esteja sob condição de cláusula suspensiva; e II – atestem que o desbloqueio atenda ao pagamento da primeira parcela de repasse da União prevista nos respectivos instrumentos.
Os desbloqueios efetuados pelas unidades gestoras executoras responsáveis estão condicionados à comprovação pelos órgãos concedentes de que os instrumentos jurídicos celebrados que deram origem aos empenhos inscritos em restos a pagar encontram-se vigentes e cumprem os requisitos definidos nas normas que tratam da transferência de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres.
A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda providenciará, em 31 de dezembro de 2017, o cancelamento no Siafi dos saldos que permanecerem bloqueados.
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