COVID-19: Medida Provisória garante reposição de perdas no FPM

Atendendo a uma reivindicação do Movimento Municipalista, o Governo Federal publicou no último dia 02, a Medida Provisória (MPV) 938, que garante a reposição de perdas no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em relação ao ano de 2019. A MPV também fará a reposição de perdas para os Estados, que recebem o Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Pelo texto, quando houver uma variação negativa no FPM no período de março a junho, em relação ao mesmo período do ano anterior, será feita a reposição, sem atualização monetária, até o décimo quinto dia útil posterior ao mês em que houve perda. Para cada mês foram reservados quatro bilhões, dezesseis no total, e caso a variação seja superior a esse valor será possível, mediante autorização do Ministério da Economia, que se utilize os recursos disponíveis para o mês seguinte. O total, todavia, não poderá exceder os dezesseis bilhões.
Como ressalta a equipe de finanças da Federação Goiana de Municípios (FGM) os valores repassados por conta da Medida Provisória não são FPM e não têm o desconto do FUNDEB, embora permaneça a vinculação constitucional para os gastos com educação e saúde.
O mês de março teve uma variação negativa, em relação a 2019, e será complementado, em R$ 522,037,354.19. Para os municípios goianos serão distribuídos, até o dia 22 de abril, o total de R$ 19.413.504,53, conforme a tabela abaixo:

Fonte: FGM