Contrapartidas municipais em programa habitacional são regulamentadas

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A Federação Goiana de Municípios (FGM) informa aos gestores que a Instrução Normativa (IN) 42 do Ministério do Desenvolvimento Regional, que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, em seu artigo 35 regulamentou a nova modalidade de financiamento habitacional com a criação da iniciativa “Parcerias”.

Com o objetivo de fomentar a participação dos Entes públicos nas operações de financiamento à produção de moradias, a iniciativa busca a ampliar o acesso ao financiamento habitacional para famílias enquadradas no grupo de renda 1 ou 2 considerando o teto limite da renda mensal bruta limitada a R$ 4 mil.

Essa iniciativa viabiliza o aporte de contrapartida de Estados e Municípios, em complemento aos descontos concedidos pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa contrapartida deve ser no mínimo de 20%, seja em recurso financeiro, doação de terreno ou execução de obra incidente. Esse valor poderá ser computado pelo agente financeiro como contrapartida da família beneficiada.

O Governo Federal preparou o Sistema de Gerenciamento da Habitação que requer que o Ente público manifeste o interesse por meio de Formulário junto à Secretaria Nacional de Habitação do MDR e submeter proposta à instituição financeira habilitada para atuar com financiamentos habitacionais por meio do FGTS.

FGM e CNM