Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente podem receber doações por meio do Imposto de Renda

Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente de todo o país tem até o dia 30 de Setembro para cadastrarem e recadastrarem seus fundos de direito da criança e adolescente junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para serem encaminhados á receita federal. O objetivo é tornar o Fundo do conselho apto ao recebimento de doações por meio do Programa Gerador do Imposto de Renda.
Os Fundos Públicos são mecanismos de descentralização do orçamento das entidades públicas que visam deixar explícita na peça orçamentária à destinação específica de recursos públicos para um determinado fim. Os Fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Para inscrever é necessário atender alguns requisitos como exemplo que o fundo possua um CNPJ exclusivo de Natureza jurídica 120-1 – Fundo Público; com situação cadastral ativa; que possua no campo “nome empresarial” ou “nome de fantasia”, expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, como criança, adolescente, adolescência, infância, FIA, FMDCA, FEDCA; e estar vinculado a endereço na Unidade da Federação (estado ou município) ao qual respectivo fundo está subscrito. Possuir conta corrente específica para gestão exclusiva dos recursos do Fundo, mantida em instituição financeira pública e vinculada ao CNPJ do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente.
Feita a verificação e atendendo os requisitos, é necessário estar munidos dos seguintes documentos: UF, Nome do Município, Secretaria ou órgão de vinculação do FMDCA, Endereço e CEP do FMDCA, Número, Bairro / Localidade, Telefones do FMDCA, Fax do FMDCA, E-mail do FMDCA, CNPJ do FMDCA (tem que ter natureza jurídica 120-1, “Fundo Público”), Banco de conta vinculada ao FMDCA (tem que ser público),  Número de Agência de conta vinculada ao FMDCA, Número de Conta de conta vinculada ao FMDCA, Nome e CPF do(a) Gestor(a) do Fundo, Número e ano da lei estadual, distrital ou municipal que cria o Fundo.
Em Goiás, apenas 144 municípios estão com as cadastrados que receberam doações em 2019. Número muito baixo em comparação aos 246 municípios goianos. è necessário uma mobilização de todas as prefeituras para incentivarem a criação e participação dos conselhos municipais dos direitos da criança e adolescente.

Atenção confira os municípios aptos que receberem as doações em 2019 aqui

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