Conselho Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa tem prazo prorrogado até dia 20 de outubro

A Federação Goiana de Municípios (FGM), informa que o prazo para o cadastro do Conselho Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa foi prorrogado até dia 20 de outubro. E importante que o Municípios se organize como um instrumento de gestão e captação de recurso, principalmente em função da Lei 13.197/19 – que estabelece a possibilidade de doações ao fundo do idoso via imposto de renda.
Esta prorrogação permite que os municípios tenham mais tempo para reunir as informações necessárias para o cadastramento dos fundos, como dados institucionais do conselho, número do CNPJ, dados bancários, gestor do fundo, etc. Desta forma ao fazer a declaração do imposto de renda completa, o cidadão pode optar por destinar ao fundo municipal do idoso parte do imposto, que varia de 3% a 6% no caso de pessoas físicas e 1% pessoa jurídica.
O presidente da FGM e vice-presidente CNM, Haroldo Naves orienta que gestores municipais que sensibilizem a população para contribuírem com o fundo, considerando outras fontes de receita que não só as destinações via imposto de renda. Trata-se de genuína participação social, onde o cidadão informa ao poder público local a política pública que gostaria de investir.
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Fonte: FGM