Congresso recebe MP que altera lei dos agentes comunitários de saúde

O governo federal editou a Medida Provisória 827/18, que altera a legislação (Lei 11.350/2006) dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). De acordo com a norma, será essencial e obrigatória a presença de ACS na Estratégia de Saúde da Família – macroprograma de atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS) – e de ACE na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. Agora, a MP será analisada em uma comissão mista no Congresso. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Destacamos que as entidades municipalistas como a FGM e a CNM consideram que a nova legislação é prejudicial aos Entes e pode complicar ainda mais o já difícil cenário econômico da gestão municipal. De acordo com a MP, a cada dois anos os agentes de saúde frequentarão cursos de aperfeiçoamento, que será organizado e financiado, de modo tripartite, pela União, pelos estados e Distrito Federal e também pelos Municípios. Já o transporte dos agentes até os locais de atuação será financiado pelo ente ao qual o profissional estiver vinculado.
A medida provisória estabelece ainda que a jornada de trabalho de 40 horas semanais, determinada pela lei da categoria, assegurará aos agentes a participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe, além do trabalho rotineiro de acompanhamento e visita às comunidades.
Vetos
O governo federal afirma que a MP 827 é fruto de uma negociação com os agentes comunitários de saúde após os vetos presidenciais à Lei 13.595/2018 (conhecida como Lei Ruth Brilhante), que alterou diversos pontos da lei da categoria. Os vetos foram feitos, segundo o Executivo, para preservar a autonomia de estados e municípios sobre o trabalho dos agentes comunitários. A medida provisória, conforme o governo, seria resultado do acordo, assegurando os direitos e as competências dos agentes e, ao mesmo tempo, a autonomia dos entes federativos envolvidos.
A negociação também envolveu o Congresso Nacional, que no início do mês derrubou alguns dos vetos presidenciais ao projeto que deu origem à Lei Ruth Brilhante. O projeto é de autoria do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE). A medida provisória é assinada pelo presidente Michel Temer e pelos ministros da Saúde, Gilberto Occhi, e do Planejamento, Esteves Colnago, que participaram do acordo com os agentes comunitários de saúde.
Legislação traz prejuízos
Consideramos que a nova legislação como prejudicial aos Municípios. A entidade considera que essa lei fere a autonomia dos Entes, bem como resulta em aumento direto de despesas com liberação para os cursos e transporte. O presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, ainda destaca que a previsão para o ano de 2018 ainda é de crise financeira nas prefeituras. Diante disso, os efeitos da nova legislação deve trazer ainda mais complicações à gestão dos Municípios.
 
Fonte: FGM com dados da CNM