Congresso promulgará novo parcelamento de dívidas previdenciárias dos Municípios

O Congresso Nacional promulgará, nesta quarta-feira (08), o novo parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios em até 240 meses. A medida é celebrada pela Federação Goiana de Municípios (FGM), que articulou para que essa conquista chegasse as gestões, com participação direta do Presidente Haroldo Naves que, em encontro com o Presidente da Câmara, Arthur lira, expôs as pautas prioritárias para o municipalismo.

A medida anunciada pelos presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco – por meio de acordo firmado pelas duas Casas. Onde será possível promulgar parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, chamada PEC dos Precatórios, onde o reparcelamento das dívidas municipais com a Previdência está previsto. Assim, o texto já aprovado pela Câmara e pelo Senado será transformado em lei (Emenda Constitucional) por meio da promulgação. Já os trechos modificados ou acrescentados pelos senadores permanecem aguardando nova votação na Câmara.

Além de reparcelar o montante em 240 meses, o texto estabelece que valem os débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021 e que a formalização dos parcelamentos deve ocorrer até 30 de junho de 2022. Os débitos reparcelados terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios.

No caso dos Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para parcelar os débitos o Ente precisará de autorização em lei municipal específica e comprovar ter adotado regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019.