Congresso derruba veto à indenização de agentes da saúde incapacitados pela covid-19

A Federação Goiana de Municípios (FGM) comunica aos gestores goianos que o Senado confirmou a decisão da Câmara dos Deputados pela derrubada de oito vetos do presidente Jair Bolsonaro a proposições aprovadas pelos parlamentares. Entre itens retomados pelo Congresso está a concessão de indenização aos profissionais de saúde incapacitados para o trabalho pela covid-19. O projeto que concedia a indenização (PL 1.826/2020) havia sido integralmente vetado pelo presidente. Os vetos seguem para a promulgação.
Os oito vetos foram votados primeiro pela Câmara dos Deputados, que decidiu pela derrubada, e depois foram apreciados pelo Senado, que confirmou a decisão. Essa forma de votação, feita de maneira separada nas duas Casas, se dá em razão das sessões remotas adotadas durante a pandemia de covid-19. Nas sessões presenciais conjuntas, deputados e senadores votam simultaneamente.
Ao vetar o a indenização para profissionais de saúde, o governo havia alegado que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos. Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), que relatou o texto no Senado, o argumento não foi convincente.
Com a retomada do texto do projeto, terão direito a uma indenização de R$ 50 mil profissionais da área da saúde que tenham ficado incapacitados após contrair o coronavírus, por atuarem na linha de frente de combate à pandemia. O texto retomado também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morrerem pela doença, também por estarem atuando no enfrentamento da covid-19.
Estão incluídas categorias como agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS); profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.

Votação

Os vetos derrubados foram votados em bloco pelo Senado, com 73 votos pela rejeição do veto e apenas um pela manutenção. Na Câmara, o placar foi de 439 votos contra 19. Além da indenização a profissionais de saúde foram retomados trechos que haviam sido vetados do Orçamento de 2020.
Também foi retomada pelo Congresso a atribuição dada ao Ibama para definir o uso dos recursos obtidos com o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). O PL 5.028/2019 deu origem à lei de pagamento por serviços ambientais (Lei 14.119, de 2021). Entre as atividades nas quais o dinheiro poderá ser usado estão a regularização fundiária, o manejo sustentável da biodiversidade e outras vinculadas à própria unidade que tenha sido alvo de desmatamentos compensados pelo pagamento.
No mesmo projeto, foi rejeitado ainda o veto ao Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais criado para controlar os contratos de pagamento por serviços ambientais envolvendo agentes públicos e privados, as áreas potenciais e os respectivos serviços ambientais prestados.

Precatórios

Foram retomados, ainda, itens do Projeto de Lei 1.581/2020 (transformado na Lei 14.057, de 2020), sobre regras para o pagamento de precatórios federais durante a pandemia de covid-19. Um dos dispositivos destina, para bônus aos professores, 60% dos recursos obtidos com a negociação dos pagamentos se o precatório estiver relacionado a contestações de estados e municípios quanto a repasses do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Também foram rejeitados os vetos a dois dispositivos que isentam os templos religiosos do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com a retomada, além da isenção, as igrejas terão anistia de dívidas tributárias.
Fonte: FGM com dados do Agência Senado