Congresso aprova Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

Aprovado pelo Congresso Nacional, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi sancionado, com vetos. A Lei 14.148/2021 prevê ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19. O programa apresenta modelos de renegociação das dívidas das empresas de eventos contraídas com o governo federal, como: débitos com Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e FGTS, chegando a conceder descontos de até 70% sobre o valor total da dívida e oferecendo um prazo de pagamento de até 145 meses.
Também institui o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Devem ser beneficiadas as empresas de hotelaria em geral; os cinemas; as casas de eventos; e as empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos, eventos esportivos, sociais ou culturais; e entidades sem fins lucrativos.
Vetos
Foram vetados os artigos que estabeleciam a isenção de impostos, por 60 meses. Dentre eles, do Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Também foi vetada a indenização baseada na despesa com os empregados; subprograma do Programa Nacional de Apoio às Microempresas (Pronamp) com 20% do Fundo de Garantia de Operações (FGO). Foram vetados ainda a prorrogação da certidão negativa de débito; e o uso de recurso das loterias para pagar o programa e considerar a situação nos seis meses anteriores à pandemia para enquadrar no PGSC.
Fonte: FGM e CNM