Complementação do FPM de Março já está disponível

A complementação dos valores do FPM de março, conforme previsto na Medida Provisória 938 de 2020, sera creditada na mesma conta em que o Fundo de Participação de Municípios (FPM). O total transferido aos municípios, correspondente a diferença negativa do FPM de março de 2019 e março de 2020, é de R$ 531.132.667,21. Para os municípios goianos o total distribuído sera de R$ 19.634.611,50.
A Medida Provisório 938 é fruto da reivindicação do Movimento Municipalista, que atuou rapidamente para amenizar as perdas financeiras decorrente da pandemia do COVID-19. Segundo previsão do Banco Mundial o Brasil deverá encolher, por conta da crise de saúde, em torno de 5%, o que irá afetar as administrações locais. O presidente da FGM, prefeito Haroldo Naves, explicou que o auxílio é um alento, porém “os prefeitos e as prefeitos necessitam que este benefício seja estendido até o final do ano e não somente até junho”, argumentou ele.
Pelo comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), responsável pelo cálculo dos valores repassados, 73 municípios em todo o país não receberão nenhuma complementação, já que eles tiveram uma progressão no índice que define o valor de cada um. Em Goiás são quatro municípios nesta situação: Aragoiânia, Cidade Ocidental, Goianira e São João D’Aliança.
Por não se tratarem de receita tributária, os valores recebidos a título de auxílio financeiro não integram a base de cálculo para aplicação mínima de 25% em Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE) e 15% em Ações e Serviços Públicos de Saúde. Pela mesma razão não há a retenção para composição do Fundo de Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEB).
A relação completa com os valores repassados a cada município pode ser acessada aqui.
Pensando sempre na boa administração dos municípios goianos,  a área técnica contábil da FGM, elaborou Nota Técnica sobre a Contabilização de auxílio financeiro para minimizar perdas dos fundos de participação dos estados e dos municípios – FPM e FPE – Medida Provisória nº 938/2020
Acesse aqui a Nota Técnica 004/2020
Fonte: FGM com dados do Tesouro Nacional