TCM atende pedido da FGM e orienta municípios sobre aplicação das normas da reforma da Previdência

Após solicitação do Presidente Federação Goiana de Municípios, Haroldo Naves, (Ofício nº 094/2019), o Tribunal de Contas dos Municípios atendeu o pedido do líder municipalista e não impactará aos gestores as ações de fiscalização na prestação de contas do RPPS e do Poder executivo se os pagamentos dos benefícios  continuarem sob a responsabilidade o RPPS municipal até 31 de julho de 2020. Com isso mantém o posicionamento já estabelecido pela Secretária Especial de Previdência e do Trabalho do Ministério da Economia.
O pedido ocorre devido a aplicação do art. 9º Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 que trata à reforma da previdência para fins de análise e julgamento das prestações de contas e dos demais processos de fiscalização.
A FGM alerta que com a reforma da previdência o pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, passa a ser de responsabilidade do ente federativo, conforme dispõe o § 3º do art. 9º da EC nº 103, de 2019, que possui aplicabilidade imediata. O tribunal  recomenda que os municípios adotem o mais breve possível as medidas para adequação às determinações do §3º e §4º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

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