Cidadania prorroga prazos referentes ao Bolsa Família e CadÙnico

O Ministério da Cidadania prorrogou pelo prazo de (90) noventa dias a suspensão da realização de procedimentos do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A equipe técnica da Federação Goiana de Municípios (FGM), comemora tal ação do Governo Federal, pois os riscos de contaminação da Covid 19, continuam assolando o país.

De acordo com a Portaria MC Nº 591, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 os seguintes processos de gestão e operacionais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único estão suspensos:

I – a Averiguação Cadastral, regulamentada pela Portaria/MDS nº 94, de 4 de setembro de 2013;

II – a Revisão Cadastral, que abrange os programas usuários do Cadastro Único, incluindo o Programa Bolsa Família, prevista nas Portarias/MDS nº 555, de 11 de novembro de 2005; nº 341, de 7 de outubro de 2008; e nº 177, de 16 de junho de 2011;

III – as ações especiais de pagamento previstas no art. 12 da Portaria/MDS nº 204, de 8 de julho de 2011;

IV – a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, previstos no art. 4º da Portaria/MDS nº 251, de 12 de dezembro de 2012; e

V – as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, prevista no art. 9º da Portaria/MDS nº 251, de 12 de dezembro de 2012.

Outra decisão, por meio da Portaria é a suspensão pelo prazo de 90 dias, do cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal, na forma das Portarias/MDS nº 256, de 19 de março de 2010, e nº 754, de 20 de outubro de 2010. Para a apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único durante o período mencionado no § 1º, será utilizado o fator de operação do IGD-PBF da competência de fevereiro de 2020.

A FGM lembra que transcorrido o prazo de 90 dias mencionado no § 1º, o cálculo do fator de operação do IGD-PBF passará a utilizar os dados mais recentes disponíveis da Taxa de Atualização Cadastral (TAC) e da Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE), mantendo suspensa a atualização da Taxa de Acompanhamento de Saúde (TAS), por mais 90 dias.

Fonte: FGM com dados da Imprensa Nacional