CCJC aprova PEC que não permite punição de gestores que não conseguiram atingir o mínimo em educação

Com participação do Presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM), Haroldo Naves, a última Mobilização Municipalista do ano já rende boas notícias. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, uma demanda apresentada pelo movimento municipalista ao Congresso Nacional. A matéria determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes públicos, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021.

Haroldo Naves, por meio da Confederação Nacional de Municípios (CNM), entidade em que ocupa a vice-presidência, apresentou as demandas em reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Após a aprovação da matéria, por vídeo, o relator da matéria na CCJ, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos – PE), agradeceu o trabalho do Movimento Municipalista e destacou a necessidade da aprovação da matéria. “ A nossa luta agora é levar a matéria ao Plenário para que isso possa dar tranquilidade aos prefeitos e que a gente possa fazer a boa qualidade da educação primando sempre pelo bom gasto público educacional e qualidade pedagógica”, destacou o relator.

 

Urgência da pauta
Preocupada com o crescimento do número de Municípios que não conseguiram cumprir o investimento de 25% em educação, a matéria foi tema recorrente nas mais recentes reuniões do Conselho Político da CNM e com representantes do Ministério da Educação. Na audiência pública do Senado, foi destacado que durante a pandemia os Municípios tiveram queda em suas arrecadações e precisaram direcionar maior volume de recursos próprios para ações de prevenção de contágios do novo coronavírus, bem como para tratamento das pessoas que contraíram a doença.

Com a crise sanitária e o fechamento das escolas, houve redução drástica de despesas de natureza educacional, desde a manutenção das escolas, o transporte escolar, os contratos temporários de professores, mais a redução de uma infinidade de gastos, e as administrações locais estavam focadas na questão sanitária. Além disso, houve aumento de despesas com a alimentação escolar, cujo custeio cabe 90%, aproximadamente, aos Entes subnacionais e não são computados para cumprimento do mínimo constitucional destinado à educação.

FGM e CNM