Câmara aprova substitutivo do PL que prevê atualizações na Lei do Fundeb

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A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (08), o substitutivo do Projeto de Lei (PL) 3418/2021, que prevê nova atualização da Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), até 31/10 de 2023 para vigência a partir de 2024. O Movimento Municipalista participou ativamente das articulações, inclusive com a apresentação de propostas. A matéria segue agora para o Senado Federal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), entidade em que Haroldo Naves ocupa a Vice-presidência, apresentou proposta presente nos PLs 2751/2021, do senador Luis Carlos Heinze, e PL 3339/2021, do deputado Gastão Vieira, essa prorrogação implica que a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundeb será retomada no primeiro ano de mandato do próximo governo federal. Esses índices referem-se às ponderações do valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino, às demais ponderações por nível socioeconômico dos alunos e indicadores fiscais e ao indicador de educação infantil.

Também como regra de transição proposta pela CNM, o substitutivo prevê que, para o exercício financeiro de 2023, os indicadores de melhoria da aprendizagem, que permitem o repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), serão definidos por regulamento, de forma a considerar os impactos da pandemia de Covid-19 nos resultados educacionais.

Alteração da questão das contas bancárias
O substitutivo ao PL 3418/2021, aprovado ontem, autoriza a transferência dos recursos do Fundeb das contas bancárias do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (CEF) onde foram disponibilizados para outras instituições para pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Essa alteração atende número expressivo de Municípios que terceirizam a folha de pagamento para outros bancos.

Alteração do conceito de profissionais da educação
O substitutivo também altera o conceito dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Assim, podem ser incluídos no cômputo dos 70% todos os profissionais do magistério e de apoio técnico, operacional e administrativo em exercício nas redes de ensino (e não só nas escolas), independentemente de sua formação, pois foi retirada a referência ao artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Ao mesmo tempo, o substitutivo retirou a remuneração de psicólogos e assistentes sociais atuantes na educação, conforme prevê a Lei 13.935/2019, dos 70%, mas incluiu novo artigo na Lei para permitir que Estados, Distrito Federal e Municípios possam remunerar esses profissionais com recursos dos 30% do Fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação.

Ainda no artigo 26 de Lei 14.113/2020, que trata dos profissionais da educação, foi introduzido novo parágrafo para permitir o pagamento de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial a fim de atingir o mínimo de 70% dos recursos do Fundeb para pagamento dos profissionais da educação.

Dados para cálculo do Valor Aluno Ano Total e outras alterações
Outro ajuste feito pelo projeto é na data de envio de informações de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Em vez de 30 de abril, os Entes federativos poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto.

O substitutivo também prevê outras alterações na Lei 14.113/2021 sem impacto imediato, assim que a nova lei for sancionada, a Federação Goiana de Municípios emitirá um parecer técnico.

Urgência na apreciação no Senado
Neste momento, a mobilização dos municípios deve ser pela urgência da apreciação do PL 3418/2021 pelo Senado Federal para que a nova lei possa entrar em vigência ainda em 2021, especialmente no que se refere à questão das contas bancárias e ao conceito de profissionais da educação.

FGM e CNM