Câmara aprova projeto de lei de conversão para os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei de conversão (PLV), da Medida Provisória (MP) 1.061/2021, que cria os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil, substituindo, respectivamente, o Bolsa Família e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Com mais de 400 emendas protocoladas, os deputados alteraram o texto encaminhado pelo governo federal. Agora, a medida segue para o Senado.

No texto ficou estabelecido que serão elegíveis ao programa famílias em situação de pobreza com renda familiar per capita mensal de R$ 105,01 a R$ 210. Já o enquadramento como família em situação de extrema pobreza ocorrerá para os que tiverem renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00. Os valores têm pequeno acréscimo em relação aos estabelecidos pela União no Decreto 10.852/2021, onde o corte para extrema pobreza é de renda de até R$ 100 por família e, o de pobreza, de R$ 100,01 a R$ 200.

Em Plenário, os deputados aprovaram emenda para incluir o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), já que, hoje, o CadÚnico é previsto somente em decreto do governo federal. Além disso, a emenda estabelece a possibilidade de famílias poderem se inscrever no cadastro de forma presencial nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

Embora o novo programa já esteja em vigor, com pagamentos sendo feitos, o Congresso precisa validar MPs. O prazo para que a medida seja aprovada na Câmara e no Senado e, assim, vire lei, encerra em 7 de dezembro. A validade da MP já foi prorrogada pelo Senado em outubro.

O Movimento municipalista reitera que a elaboração e a apresentação do novo programa não passaram por nenhuma instância de pactuação, mantendo a falta de diálogo com os Municípios, que operacionalizam a política na ponta. É fundamental aprimorar o texto considerando a destinação de um valor básico mais alto para a transferência de renda aos usuários, incluindo critérios de reajuste anual.

Além disso, a importância de instituir recursos para apoio a gestão do programa Auxílio Brasil nos Municípios. Embora tenha sido mantido o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Cadastro Único, o governo não definiu nenhum critério de reajuste e emendas apresentadas pelos deputados com tais propostas não foram contempladas no relatório aprovado. No entanto, os senadores ainda podem fazer aprimoramentos.

FGM e CNM