Beneficiários serão notificados pela rede bancária sobre irregularidades

 Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) agora serão informados sobre qualquer irregularidade no benefício, preferencialmente, por meio da rede bancária. É o que determina a portaria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) publicada nesta segunda-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU).
Na regra anterior, caso houvesse uma irregularidade, era preciso enviar uma carta com aviso de recebimento ao beneficiário e, se ele não se manifestasse, era necessário publicar Edital de Convocação no DOU.
De acordo com o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, a portaria traz os detalhes para as normas de requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC.  “Com as regras, a comunicação com os beneficiários ficará  mais ágil, mais transparente e eficiente, especialmente naquelas situações em que há alguma suspeita de irregularidade na manutenção e no recebimento irregular do benefício”, avalia o ministro.
Bloqueio – Terão o benefício bloqueado temporariamente os beneficiários que não responderem ou quando não for possível comprovar que foram notificados. Para solicitar o desbloqueio é preciso, em um prazo de até 30 dias corridos, procurar os canais do INSS: o telefone 135, o site www.meu.inss.gov.br ou as agências. Após esse processo, a pessoa terá dez dias para agendar a entrega da defesa. Se os prazos forem cumpridos, o benefício será mantido durante o processo. De acordo com a portaria, a defesa poderá ser apresentada nas agências do INSS ou pelo Meu INSS.
Para os casos em que o prazo do bloqueio tenha se encerrado sem que o beneficiário tenha procurado o INSS, o benefício será suspenso e o valor não será mais enviado à rede bancária. Para voltar a receber o BPC, o beneficiário deverá apresentar um recurso em um prazo de 30 dias. O recurso será julgado pelo Conselho de Recursos do Seguro Social e, se aprovado, o BPC volta a ser pago retroativamente à data da suspensão.
Se o beneficiário não apresentar recurso ou o pedido não for aceito, o benefício será suspenso e não poderá ser reativado. Quando, mesmo assim, a pessoa ainda quiser receber o BPC, deverá fazer novo requerimento, atendendo aos critérios definidos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

 
Fonte: MDS