Beneficiários do BPC devem ser cadastrados no CadÚnico e atualizar seu cadastro

A  Portaria 988/2022 orienta aos idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a realizar seu Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), pois caso não tenham podem ter o seu recurso bloqueado.

A normativa estabelece as orientações e as medidas a serem adotadas para garantir o repasse, sem bloqueios e suspensões da inscrição. O BPC é um benefício de renda que equivale a um salário mínimo destinado às pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos. Para sua concessão, é necessário estar inscrito no CadÚnico e não ultrapassar ¼ de salário de renda familiar per capita.

Em caso de bloqueios, e para regularizar a situação será necessário entrar em contato com o canal de atendimento 135 – e solicitar o desbloqueio automático. Já os benefícios cancelados pelo sistema, após 60 dias da análise do requerimento de reativação e se não for constatada nenhuma irregularidade, a atualização será feita; ou se não for apresentado pedido de reativação em tempo hábil.

FGM e CNM