Banco Central redefine normas para as Cooperativas de Crédito e Agropecuária para o Plano de Safra 2017/2018

Foi publicada a RESOLUÇÃO Nº 4.597/17 (VEJA NO FINAL DO TEXTO) do Conselho Monetário Nacional (CMN) que ajusta as normas do crédito rural, da safra 17/18, revertendo um conjunto de regras que apresentavam um elevado impacto negativo às cooperativas agropecuárias. Após quatro meses de reuniões, com intensas discussões técnicas e forte atuação política, o Sistema OCB, amparado pelo Grupo Técnico de Crédito Rural, pelas unidades estaduais, cooperativas e Fecoagro, conseguiu sensibilizar o governo sobre a necessidade de promover alterações nas regras até então vigentes desde o início da safra 2017/18. A deliberação do Conselho ocorreu nesta segunda-feira (28/8), em Brasília.
Desde que o governo federal lançou o Plano Agrícola e Pecuário 17/18, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) atuou diretamente junto aos poderes Legislativo e Executivo, com a finalidade alterar as posições e os reflexos prejudiciais às cooperativas agropecuárias do país. Foram realizadas audiências públicas, reuniões de sensibilização e diversos debates técnicos entre representantes do cooperativismo, do governo e do Congresso Nacional.
Com o apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e dos integrantes das frentes parlamentares da Agropecuária (FPA) e do Cooperativismo (Frencoop), as ações resultaram na Resolução publicada pelo CMN.
Resultados
Os itens encaminhados pelo cooperativismo brasileiro e que fazem parte da Resolução são os seguintes:

  1. Lista de Cooperados
  • Não haverá lista prévia no SICOR.
  • As cooperativas deverão apresentar plano ou projeto detalhando a compatibilidade do crédito com a demanda apresentada e a capacidade operacional.
  • Após o fornecimento dos insumos aos cooperados, a cooperativa enviará para a instituição financeira (IF) até o quinto dia útil de cada mês a lista com nome e CPF dos cooperados que adquiriram.
  • A IF inserirá essa lista no SICOR, sensibilizando o limite do produtor.
    A nova Resolução define prazo de 180 dias para reutilização do crédito para aquisição de insumos para fornecimento aos cooperados.
    Alteração de 60 para 120 dias o prazo de fiscalização para os “demais financiamentos” do MCR2-7-2e.
  1. Operações de comercialização com recursos à vista

Será permitido que as seguintes operações de comercialização sejam feitas com Recursos à Vista:
Adiantamento a cooperados por produto entregue a venda (estocagem para cooperativas de produção) – 9,0% a.a.;

  1. Desconto de Duplicata Rural e Nota Promissória Rural – 9,0% a.a.;
  2. FEE/FEPM (estocagem para produtores rurais) – 8,5% a.a. (mesma taxa das operações com equalização de taxa de juros).
  3. Operações de industrialização com recursos à vista

Será permitido que as seguintes operações de industrialização sejam feitas com Recursos à Vista:
Industrialização para produtores rurais – limite de R$ 1,5 milhões;

  1. Industrialização para cooperativas de produção – limites já estabelecidos variando entre R$ 100 mi e R$ 400 mi, dependendo do faturamento.

A taxa de juros para ambas as linhas será de 9,0% a.a.

  1. Subexigibilidade, faculdades e limites com recursos à vista
  • Foi eliminada a Subexigibilidade para Cooperativas.
  • Foi eliminada a trava de 25% para aplicação com Cooperativas de Produção.
  • Foi eliminada a trava de 5% para custeio de regime de integração.
  1. Limite para integradoras
  • Foi mantido o limite de R$ 400 milhões e eliminado o cronograma de redução.
  • Foram estabelecidos limites diferenciados por produtor para avicultura (R$ 110 mil e R$ 200 mil, no caso de mais de uma cultura) e suinocultura (R$ 150 mil).
  1. Taxas de juros com recursos à vista
  • Como os Recursos à Vista eram destinados apenas ao custeio, havia uma cláusula que permitia que a IF reduzisse a taxa de juros caso o produtor apresentasse mecanismo de proteção de preço.
  • Em função da inserção de novas modalidades de financiamento com Recursos à Vista, tal cláusula foi ajustada, permitindo que a redução dependa de negociação entre a IF e o produtor, a semelhança do que já existe na LCA.
  1. Limite por CNPJ para cooperativas de produção
  • Foi elevado o limite de R$ 600 mi para R$ 800 mi por ano agrícola com Recursos à Vista e eliminado o cronograma de redução.
  • Esse limite foi ampliado, pois abarcará operações de custeio, comercialização e industrialização.
  1. Aquisição dos insumos 180 dias antes do financiamento
  • Houve prorrogação em julho de 2017, mas abrangeu apenas um pedaço do ano agrícola.
  • Foi prorrogada a validade dessa regra até junho/2018, permitindo que ao longo da safra 2017/2018 os produtores e cooperativas continuem utilizando notas fiscais de insumos adquiridos até 180 dias antes do financiamento.

 
VEJA ABAIXO A RESOLUÇÃO Nº 4.597/17 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN)
http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp numero=4597&tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&data=28/8/2017
Fonte: Agência Câmara – Gabinete do Dep. Fed. Daniel Vilela