Audiência sobre ICMS Educacional é discutida com gestores na Assembleia Legislativa

A Federação Goiana de Municípios (FGM), através do seu presidente, Haroldo Naves, discutiu na manhã desta segunda-feira (24/04), na Assembleia Legislativa, com Prefeitos e Deputados Estaduais, sobre o ICMS – Educação. Tema este que tem atingido diretamente os municípios goianos. Lembramos que o ICMS educação é um incentivo as prefeituras a investirem mais em Educação.
A discussão sobre o ICMS Educacional é através de proposta de Emenda Constitucional que altera o 9 1° do art. 107 da Constituição Estadual, acrescentando-lhe o inciso IV, mais conhecido como ICMS da Educação. Visa alterar os atuais critérios de distribuição do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, de modo a estabelecer, dentre as parcelas de tal receita, uma, no percentual de 10%, a ser repassada com base em índice de evolução da qualidade de ensino fixado em lei estadual a ser alcançado pelo município.
Para o presidente, Haroldo Naves, as atuais distribuições das cotas não são feitas igualitariamente. De acordo com ele, é preciso uma participação de todos os prefeitos e parlamentares, independentemente de siglas partidárias para o êxito desse processo. “É inegável que existe uma fonte enorme de distorção na distribuição orçamentaria dos municípios. Isso ocorre porque a distribuição é dada com base no valor adicionado, que é medido de quanto se produz no município”, pondera.
A presente iniciativa, denominada “ICMS Educação”, vem sendo adotada por várias Unidades da Federação, como forma de promover a melhoria dos índices da Educação Infantil e Fundamental, de responsabilidade constitucional dos municípios, minimizando, inclusive, as distorções hoje verificadas na distribuição do aludido tributo, reconhecidas sob a designação de “partilha sumária da cota parte”, com a possibilidade de redução das desigualdades socioeconômicas regionais ocasionadas por essa situação.
O cenário da educação em todo o país reclama de fato providências urgentes no sentido de promover a evolução do ensino aprendizagem, sobretudo nos primeiros anos escolares, exigindo, por isso mesmo, a aplicação de todos os recursos possíveis, de sorte que a adoção do “ICMS Educacional” significará melhor equalização dos benefícios da distribuição constitucional de receitas, favorecendo, assim, o cumprimento dessa prioritária responsabilidade do Estado.
O repasse do “ICMS Educacional” observará o índice de evolução da qualidade do ensino em cada município, a ser fixado em lei estadual, conforme prevê o incluso projeto de emenda, mediante o estabelecimento de critérios ou indicadores necessários à avaliação de sua eficiência na área educacional.
Segundo a Constituição Federal, o Estado pode estabelecer que 75% da cota seja distribuída pelo Valor Adicionado das mercadorias que o município produz, atualmente o índice é de 85%. Ele será reduzido para permitir a inclusão dos seguintes critérios de partilha: 9% educação, 6% saúde, 5% no ecológico (que já existe em lei estadual), 2% em renda per capita, 2% em segurança pública e 1% em transparência.
Para o governo essa proposta vai privilegiar melhor os municípios que apresentarem competividade nos indicadores ecológicos; que desenvolvam programas de educação infantil (pré-escola e creches); que reduzam a taxa de mortalidade infantil e indicadores de segurança pública, e tenham equipes de saúde da família e aqueles que invistam na transparência pública da gestão.
Já a Federação Goiana de Municípios, defende uma proposta do ICMS de maneira diferente e pede que seja estabelecido os seguintes critérios, 10% fixo, 5% ecológico, 4% educação, 2% saúde, 2% desigualdade regional, 1% eficiência na arrecadação e 1% transparência.