Atenção gestores: Recurso do IR pode ser repassado a fundos de apoio a crianças e adolescentes até o fim do prazo de entrega da declaração

A FGM chama a atenção de todos os gestores para informação da Receita Federal que divulgou que o cidadão que desejar fazer a doação de recursos na Declaração de Imposto de Renda irá auxiliar na destinação de valores para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essa é uma ação de conscientização da Receita quanto à possibilidade de doação de parte do Imposto de Renda para aplicação em projetos de proteção e desenvolvimento social e cultural de crianças e adolescentes. Para quem fizer a declaração do imposto de renda pessoa física no modelo “completo”, é possível destinar até 3% do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente podem receber o montante desviado da Receita Federal para projetos sociais. Para isso, as entidades beneficentes devem ser credenciadas nos conselhos municipais ou estaduais.
É bom destacar que em 2017, os doadores destinaram 54 milhões, na declaração IR 2017. Sendo que Goiás recebeu mais de 900 mil, com 103 municípios aptos para receber doação, mas apenas 34 receberam. Sendo Rio Verde: R$ 239 mil, Goiânia: R$ 208 mil e Quirinópolis: R$ 68 mil os que mais receberam. Lembramos que este ano, temos 127 municípios para serem contemplados na IR 2018.
Veja aqui a lista de municípios aptos a receber a doação ao fundo da criança, na declaração de imposto de renda 2018.
É importante destacar que o doador só pode destinar 03%, conforme artigo
260/ECA.
Mais informações no Conselho Estadual da Criança e Adolescente (CEDCA- GO) pelo telefone: 3201-8546.