Atenção gestores para o novo sequencial do CAUC: 3.4

A partir de março de 2018, o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) contará com um novo sequencial: 3.4 – Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis (MSC).

A Matriz de Saldos Contábeis (MSC) é um conjunto de informações de natureza contábil, orçamentária e gerencial necessária à geração de relatórios fiscais e demonstrações contábeis. Esse conjunto, por se basear no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), representa um avanço nos processos de consolidação contábil e estatística fiscal porque elimina a digitação dos dados e as relações cruzadas entre as unidades federativas.

Inicialmente, a entrega da MSC não será exigível para todos os entes federativos. A partir de janeiro de 2018, Estados, Distrito Federal e capitais serão obrigados a apresentá-la; a partir de julho de 2018, incluem-se também os municípios que possuem regimes próprios de previdência; por fim, a partir de janeiro de 2019, todos os entes da federação deverão entregar a MSC.

A adimplência do item 3.4 do CAUC será observada pelo encaminhamento das informações ao Siconfi, mensalmente, até o último dia do mês seguinte ao mês de referência, relativas ao exercício em curso e aos 4 imediatamente anteriores, com a série história iniciando-se no exercício de 2018.

Ou seja, para estar adimplente no sequencial 3.4 em março de 2018, o ente federativo deverá encaminhar ao Siconfi, até 28 de fevereiro, a matriz referente a janeiro de 2018. Já para o mês de abril, deverão ser encaminhadas as MSC referentes a fevereiro de 2018 e janeiro de 2018, se esta última já não houver sido entregue.

Para informações mais detalhadas, sugerimos consultar a Portaria STN n° 896, de 31 de outubro de 2017, que estabelece regras sobre periodicidade, formato e sistema relativos à disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no exercício de 2018, a Portaria STN n° 55, de 18 de janeiro de 2018, que estabelece as regras para a atualização dos registros do CAUC, e a Nota Técnica SEI nº 1/2018/CCONF/SUCON/STN-MF.

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