Portaria 558 é discutida em reunião entre FGM e GIGOV

A parceria entre Federação Goiana de Municípios (FGM) e a Gerência do Governo da Caixa Econômica Federal (GIGOV) foi ratificada em reunião realizada no último dia 09, participaram das discussões o presidente da FGM, José de Sousa Cunha; o Gerente Geral do órgão, David Quirino Rodrigues e o seu Superintendente Executivo de Governo, Carlos Augusto de Oliveira Junior. Na ocasião foi discutida a Portaria 558/2019, que alterou a Portaria Interministerial nº 424 incluindo normas referentes aos contratos de 2018, 2019 e 2020 que deverão ser observadas a partir de agora.

A Portaria gerou várias dúvidas e questionamentos, em especial para os novos gestores que assumiram o mandado no início deste ano. Durante a reunião o presidente Cunha apresentou esta questão aos representantes da GIGOV e destacou que a parceria renovada visa facilitar o fluxo de informações e levar um rápido esclarecimento aos prefeitos e prefeitas de nosso Estado. “Esse diálogo, feito de forma técnica entre as duas entidades é de suma importância e busca solução rápida para a demanda gerada pelos municípios”.
Para David Quirino, Gerente Geral da GIGOV, a parceria com a FGM facilita o entendimento dos gestores em relação às alterações geradas pela Portaria 558/2019 e que se não foram observadas poderão levar ao cancelamento dos contratos já firmados. “As ações da FGM, em conjunto com a GIGOV, poderão orientar e mobilizar os gestores no cumprimento dos requisitos de repasses adquiridos junto ao governo e também no andamento e planejamento de ações”, pontuou David Quirino, que ainda ressaltou a importância de uma melhor assessoria em relação aos treinamentos, palestras e orientações referentes a PLATAFORMA+BRASIL.
O presidente Cunha destacou que a FGM possui uma área técnica para auxiliar os municípios em relação aos requisitos inseridos pela Portaria 559/2019, chamados de forma técnica de “Clausulas Suspensivas”. “Todos os gestores que possuem contratos em andamento referentes aos anos de 2018, 2019 e/ou 2020 podem procurar a FGM para o necessário suporte técnico na regularização das pendencias”, o presidente ainda ressaltou que “cada contrato tem um prazo específico para regularização das pendências e não poderia ultrapassar, de acordo com o Art. 24 da Portaria 558, a novembro do ano subsequente ao do contrato, o que ressalta a importância dos prefeitos e prefeitas buscarem regularizar de forma urgente esses contratos”.
Em alinhamento com a missão instrutiva da entidade, a área técnica da FGM preparou um levantamento, no qual é possível observar as pendencias de cada ente federativo. Apontando a situação e a razão da cláusula. Acesse no link abaixo:

Confira aqui a listas de municípios com CLÁUSULA SUSPENSIVA.

Fonte: FGM