Aprovado cofinanciamento federal para ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

Atenção todos os gestores de assistência social, informamos que foi pactuada e aprovada a continuidade do cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Aepeti) aos Municípios. A aprovação é válida para o exercício de 2018.
A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicaram as Resoluções 5 e 12 de 2018. As normativas garantem aos Municípios a continuidade do repasse do Aepeti. Diante disso, fica a orientação aos gestores que a continuidade do repasse para ações e estratégias voltadas ao combate do trabalho e da exploração infantil em sua localidade serão monitoradas pelo o Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Simpeti).
Nesse sentido, os Municípios devem realizar o preenchimento da ferramenta com periodicidade mínima de dois meses. As novas resoluções que colocam em vigor a continuidade do repasse do cofinananciamento federal do Aepeti descrevem também a obrigatoriedade dos Estados realizarem visita técnica e ações de apoio técnico, bem como a capacitação aos respectivos Municípios. Fica também o alerta em relação à suspensão do repasse deste cofiananciamento. Ela pode ocorrer em caso de irregularidades do Município com o preenchimento do Simpeti.
Preenchimento
A ferramenta deve ser preenchida conforme os cinco eixos que compõem o redesenho do Programa de Erradicação do Tramalho Infantil-Peti: informação e mobilização, identificação, proteção social, apoio e acompanhamento a defesa, responsabilização e monitoramento
Outro ponto importante que a entidade nacional a CNM ressalta aos 958 Municípios que possuem alta incidência de trabalho infantil é em relação à utilização dos recursos. Nesse caso, a finalidade deve ser voltada a realizações e execuções de ações municipais estratégicas do Peti, previstas na Resolução 8/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e alterações posteriores com a resolução 10/2014, sendo observado o Termo de Aceite firmado à época da adesão.
A Confederação ainda reforça que os Municípios precisam ficar atentos à aprovação do III Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), onde será desencadeado o processo de redesenho das ações estratégicas do Peti e do seu cofinanciamento.
 
Fonte: FGM com dados da CNM