Aprovada medida que garante repasses ao terceiro setor durante a pandemia

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Vai à sanção projeto que assegura o repasse – durante a pandemia da Covid-19 – de pelo menos 70% dos recursos previstos para parcerias da administração pública com o terceiro setor. A regra vale mesmo que as metas não tenham sido cumpridas e se tiver ocorrido suspensão das atividades em razão de medidas restritivas por causa da pandemia. De acordo com os parlamentares, o objetivo com o Projeto de Lei (PL) 4.113/2020 é evitar que os repasses sejam congelados ou interrompidos.
As contas das organizações não deverão ser consideradas irregulares quando o descumprimento de metas e resultados decorrer de medidas restritivas inseridas em norma federal, estadual, distrital ou municipal em razão da pandemia da Covid-19. O terceiro setor engloba organizações e entidades da sociedade de interesse público, que não possuem fins lucrativos, como ONGs, associações, fundações, entidades beneficentes e organizações sociais. Poderão ser beneficiadas com as normas estipuladas pelo PL as entidades definidas na Lei 13.019/2014.
Complementação
A complementação de convênios poderá ocorrer se houver necessidade de adequação ao contexto de enfrentamento da pandemia. Nesse caso, precisa ser formalizada por termo aditivo e somente valerá para o período em que durarem as restrições. Para a complementação há ainda outras condições, como a relação entre as novas ações e o combate à pandemia, a conformidade com o objeto de atuação da entidade parceira e a demonstração de viabilidade da execução.
As metas e os resultados do plano de trabalho vinculado à parceria serão revistos dentro de seis meses (180 dias) da publicação da futura lei. As prestações de contas das entidades poderão ser adiadas por até seis meses depois do fim das medidas restritivas. Entidades parceiras que não demitirem nenhum membro nem suspenderem pagamento a profissionais sem vínculo empregatício terão acesso prioritário a créditos oferecidos por instituições financeiras públicas e a benefícios fiscais instituídos em razão da pandemia de Covid-19.
Em relação à prestação de contas, o PL prevê que a devolução de valores – quando for o caso – seja suspensa enquanto durarem medidas restritivas decorrentes da pandemia. Após esse período, a quantia deve ser retornada à administração pública de forma parcelada, em até 96 vezes, com correção pela inflação, sem incidência de juros. Em alguns casos, a obrigação de devolver recursos ao erário pode ser substituída por ações compensatórias de interesse público.
FGM e CNM