Aprovada Instrução Normativa que institui sobre excepcionalidade na entrega dos dados do Acompanhamento Eletrônico

O TCMGO aprova IN n° 002/18 que dispõe sobre a excepcionalidade na entrega dos dados do Acompanhamento Eletrônico referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2018. Os dados devem ser  enviados ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Acesse aqui Instrução Normativa IN 002/18.
Fonte: TCM