Alteração legal passa a permitir que município de até 50 mil habitantes com inadimplência identificada no CAUC assinem convênios

Mudança no artigo 74, paragrafo 12, da lei número 13.473, de 8 de agosto de 2017, que trás as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2018, dispõe que a “inadimplência identificada no Serviço Auxiliar de Informação para Transferências Voluntárias – CAUC de municípios de ate 50 mil habitantes não impede a assinatura de convênios e instrumentos congêneres por esses entes, ficando vedada a transferência dos respectivos recursos financeiros enquanto a pendencia não for definitivamente resolvida”.
A alteração vale a partir da publicação no Diário Oficial da União, dia 10 de janeiro de 2018, e deve auxiliar diversos municípios brasileiros que tem a inadimplência no CAUC, mas estão atuando para alterar a situação. Enquanto isso fica autorizados para assinarem convênios e outros instrumentos similares.
 
Fonte: Portal Federativo