AGU lança modelos de editais e contratos adaptados às novas regras do Planejamento

A Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela consultoria e o assessoramento jurídico da administração pública federal, lançou nesta segunda-feira (25/09) minutas de editais e contratos adaptados às novas regras da Instrução Normativa (IN) nº 5/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG).
O normativo, que trata da contratação de serviços pela administração sob a forma de execução indireta, contém um dispositivo que prestigia o trabalho da Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da CGU, responsável pela elaboração das minutas desde 2011.
De acordo com os artigos 29 e 35 da IN nº 5, devem ser adotados os modelos de editais e contratos elaborados pela AGU para fins de contratação de serviços, incluindo os serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra (terceirização).
O consultor-geral da União, Marcelo Vasconcellos, ressalta o trabalho da comissão por ter conseguido colocar as minutas à disposição dos gestores em âmbito federal no primeiro dia de vigência da Instrução Normativa.
“Também merece destaque por ser uma comissão cujos membros representam todas as carreiras da AGU, firmes de vontades e doação ao interesse público; e pela qualidade e soluções inovadoras que, em tempo hábil, essa comissão foi capaz de produzir”, elogia.
Segurança jurídica
A advogada da União Alessandra Matos, coordenadora da comissão, explica que “o objetivo é uniformizar a atuação da administração pública na condução dos procedimentos licitatórios e evitar questionamentos perante os órgãos de controle e o Poder Judiciário por meio do planejamento da licitação, da fiscalização e da gestão mais eficiente dos contratos administrativos”.
“A produção dos modelos representa relevante atuação proativa, preventiva e uniformizadora da AGU. Esses modelos conferem segurança jurídica à atuação dos gestores públicos, prevenindo litígios e resguardando a sociedade quanto à estrita legalidade dos editais de licitação para contratações públicas”, complementa Victor Ximenes, diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (Decor/CGU).
Modelos
Os modelos são voltados para uso de toda a administração pública do Poder Executivo federal, incluindo as autarquias e fundações públicas. Entretanto, também são utilizados como parâmetro pelos demais poderes da União, bem como pelas demais esferas da federação.
As minutas disponibilizadas são para a contratação de serviços comuns, em que deve ser adotada a modalidade pregão eletrônico. Foram produzidos modelos de editais para serviços contínuos e não contínuos, com e sem dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo modelos para o sistema de registro de preços.
“Durante algum tempo serão mantidas as minutas anteriores e as mais recentes, porque há situações em que a norma admite que o modelo precedente seja utilizado, ou seja, em relação aos processos já autuados no momento da entrada em vigor da mencionada Instrução Normativa”, esclarece Ximenes.
Para o consultor-geral da União, uma vez superado o desafio de entregar minutas adaptadas logo no primeiro dia de vigência da Instrução Normativa, o desafio agora é melhorar e manter sempre atualizado todos os modelos de editais e contratos disponibilizados pela AGU.
Fonte: AGU