Agora é real! Publicada a MP que assegura FPM e FPE, nos padrões do ano passado, até junho

Agora é real!!! Os gestores estaduais e municipais poderão contar com complemento da União para não receberem menos recursos do que foi repassado de 2019. A Medida Provisória (MP) 938/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 2 de abril, instituiu o apoio financeiro da União aos Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios (FPE e FPM).

A reivindicação municipalista foi apresentada pela diretoria da Confederação Nacional de Municípios (CNM), na qual o Presidente Haroldo Naves faz parte, no dia 18 de março, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do Estado de Calamidade Pública proveniente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).  Ela foi aprovada pela Congresso na forma do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 2/2020. Os presidente das entidades municipalistas, destacam a sensibilidade do governo e do Congresso Nacional, que garantiu a célere aprovação da matéria.

“Em março, o FPM foi 6,47% menor e essa queda será mais acentuada, por conta da baixa arrecadação. Com a medida, teremos pelos próximos quatro meses, o mesmo valor de FPM do ano passado”, ressalta o presidente da CNM, Glademir Aroldi . Ele adianta que a entidade publicará um documento com perguntas de respostas para orientar melhor aos gestores. “Agradecemos ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao ministro da Economia, Paulo Guedes, por atender o clamor dos Municípios neste momento de grande desafio”, ressaltou a diretoria.

No entanto, lembramos que outras medidas igualmente urgentes, que aguardam deliberação, são essenciais para viabilizar as ações emergenciais de enfrentamento ao coronavírus a todos os Municípios do país. Foi construído documento, com 29 itens, onde foi ouvido  todos os presidentes de entidades estaduais e prefeitos. Estamos na luta juntos, buscando o atendimento de todos os pontos para que a gente possa vencer essa guerra, Famurs

R$ 16 bilhões
De a acordo com a MP, a União prestará apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio da entrega do valor correspondente à variação nominal negativa entre os valores creditados a título dos Fundos de Participação, de março a junho de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza. A medida será de acordo com os prazos e as condições estabelecidos e limitados à dotação orçamentária específica. Ou seja, apoio financeiro não ultrapassará o valor total de R$ 16 bilhões.

A medida traz o valor de até R$ 4 bilhões por mês. A MP deixa claro que, na hipótese de a diferença para um mês ser maior que R$ 4 bilhões, os recursos disponíveis para os meses seguintes poderão ser utilizados a partir de autorizados; e se a diferença for menor que o montante liberado, serão repassados apenas os valores da diferença.

Fonte: FGM com dados da CNM