Adesão ao Mais Alfabetização: prazos prorrogados

O Ministério da Educação (MEC) decidiu prorrogar os prazos para adesão tanto das secretarias de educação quanto para validação das unidades escolares ao programa Mais Alfabetização. Com a mudança, a primeira etapa do processo de adesão ao Programa, realizada pelas secretarias municipais, estaduais e distrital de educação, vai até o dia 15 de fevereiro. O prazo da segunda etapa, referente à adesão das unidades escolares indicadas pelas secretarias de educação, foi estendido para 16 de fevereiro.

Nessa primeira etapa de adesão, os secretários de educação devem indicar as escolas participantes e o coordenador de gestão estratégica do Programa, que será o responsável por acompanhar a implantação e monitorar a execução.

O Programa visa fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização para fins de leitura, escrita e matemática dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental, com o objetivo de garantir apoio adicional – prioritariamente – no turno regular, com a presença opcional do assistente de alfabetação ao professor alfabetizador, por um período de cinco horas semanais, para as unidades escolares não vulneráveis; ou período de dez horas semanais, para as unidades escolares vulneráveis, considerando os critérios estabelecidos na Portaria MEC nº 4/2018.

O Mais Alfabetização prevê a transferência de recursos financeiros para cobertura de despesas e custeio, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que serão liberados em favor das Unidades Executoras indicadas pelas secretarias municipais, estaduais e distrital de educação, dentre aquelas que possuam ao menos uma turma com no mínimo dez matrículas no 1º e/ ou 2º anos do ensino fundamental e tenham sido validadas pela Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Educação.

Em ofício, o MEC esclarece que a adesão ao Programa deve ocorrer concomitantemente à assinatura conjunta do termo de compromisso, constante da Portaria MEC nº 4/2018, pelo secretário municipal de educação e prefeito – no caso de rede municipal – e pelo secretário de estado de educação e governador – no caso de rede estadual ou distrital. Oportunamente, o termo de compromisso deverá ser postado no sistema de monitoramento, que fará o acompanhamento do Programa.

É fundamental que as secretarias de educação preparem as unidades escolares para a adesão ao Programa, uma vez que a Portaria que o institui prevê que o professor alfabetizador pode optar ou não pelo apoio do assistente de alfabetização. Desse modo, segundo o MEC, é importante que as unidades escolares promovam reunião de esclarecimento sobre o Programa com os alfabetizadores e registrem em ata a opção deles, uma vez que a adesão no PDDE Interativo exigirá que as unidades executoras informem o quantitativo de turmas para as quais serão repassados recursos destinados ao ressarcimento das despesas dos assistentes de alfabetização.

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Fonte: Undime com informações do MEC