Adesão ao Mais Alfabetização pode ser realizada a partir desta terça-feira (23)

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), informa que a primeira etapa do processo de adesão das secretarias municipais, estaduais e distrital de educação ao Programa Mais Alfabetização poderá ser realizado a partir desta terça-feira (23) até o dia 2 de fevereiro, por meio do módulo PAR do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). O Programa Mais Alfabetação foi instituído pela Portaria MEC nº 4, de 4 de janeiro de 2018.
Nessa etapa de adesão, os secretários de educação indicarão as escolas participantes e o coordenador de gestão estratégica do Programa, que será o responsável por acompanhar a sua implantação e monitorar.
O Programa visa fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetação para fins de leitura, escrita e matemática dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental, com o objetivo de garantir apoio adicional – prioritariamente – no turno regular, com a presença opcional do assistente de alfabetação ao professor alfabetizador, por um período de cinco horas semanais, para as unidades escolares não vulneráveis; ou período de dez horas semanais, para as unidades escolares vulneráveis, considerando os critérios estabelecidos na Portaria MEC nº 4/2018, já mencionada.
O Mais Alfabetização prevê a transferência de recursos financeiros para cobertura de despesas de custeio, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que serão liberados em favor das Unidades Executoras indicadas pelas secretarias municipais, estaduais e distrital de educação, dentre aquelas que possuam ao menos uma turma com no mínimo dez matrículas no 1º e/ ou 2º anos do ensino fundamental e tenham sido validadas pela Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Educação.
Em ofício, o MEC esclarece que a adesão ao Programa deve ocorrer concomitantemente à assinatura conjunta do termo de compromisso, constante da Portaria MEC nº 4/2018, pelo secretário municipal de educação e prefeito – no caso de rede municipal – e pelo secretário de estado de educação e governador – no caso de rede estadual ou distrital. Oportunamente, o termo de compromisso deverá ser postado no sistema de monitoramento, que fará o acompanhamento do Programa.
segunda etapa, referente à adesão das unidades escolares indicadas pelas secretarias de educação, será realizada por meio do PDDE Interativo. O período para a adesão das escolas deverá ser, impreterivelmente, de 30/ 1 a 9/2/2018. No entanto, as escolas só poderão iniciar o processo de adesão após a conclusão da primeira etapa pela secretaria de educação a qual se vinculam.
É fundamental que as secretarias de educação preparem as unidades escolares para a adesão ao Programa, uma vez que a Portaria que o institui prevê que o professor alfabetizador pode optar ou não pelo apoio do assistente de alfabetização. Desse modo, segundo o MEC, é importante que as unidades escolares promovam reunião de esclarecimento sobre o Programa com os alfabetizadores e registrem em ata a opção deles, uma vez que a adesão no PDDE Interativo exigirá que as unidades executoras informem o quantitativo de turmas para as quais serão repassados recursos destinados ao ressarcimento das despesas dos assistentes de alfabetização.
Dúvidas e/ou informações: [email protected]
 
Fonte: Undime