A partir de 2022 novo Ensino Médio começa a ser implementado gradualmente

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Com carga horária maior e diferentes possibilidades de formação, o Novo Ensino Médio começa a ser implementado nas escolas públicas e privadas do país a partir de 2022. A implementação do Novo Ensino Médio será iniciada no ano que vem de forma progressiva com as 1ª séries do Ensino Médio.
As ações e o cronograma nacional para a implementação do Novo Ensino Médio foram divulgados pelo Ministério da Educação. Esse modelo traz uma nova organização curricular e a ampliação da carga horária mínima das atuais 800 horas para 1.000 horas anuais.
Em 2023 com as 1ª e 2ª séries e completando o ciclo de implementação nas três séries do ensino médio em 2024.
O ministério tem ofertado apoio técnico e financeiro às secretarias de educação para a elaboração dos referencias curriculares alinhados ao Novo Ensino Médio.

Cronograma

A portaria publicada no Diário Oficial da União traz o cronograma de ações para a efetivação do Novo Ensino Médio em âmbito nacional, orienta as unidades da federação quanto aos procedimentos e prazos que deverão ser cumpridos, quanto a oferta dos itinerários formativos e no processo de execução de seus currículos, alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Segue o cronograma que trata também do prazo de escolha e entrega de materiais didáticos e cronograma de formação para profissionais da educação, entre outros:

  • No ano de 2021: aprovação e homologação dos referenciais curriculares pelos respectivos Conselhos de Educação e formações continuadas destinadas aos profissionais da educação;
  • No ano de 2022: implementação dos referenciais curriculares no 1º ano do ensino médio;
  • No ano de 2023: implementação dos referenciais curriculares nos 1º e 2º anos do ensino médio;
  • No ano de 2024: implementação dos referenciais curriculares em todos os anos do ensino médio;
  • Nos anos de 2022 a 2024: monitoramento da implementação dos referenciais curriculares e da formação continuada aos profissionais da educação.

Conteúdos

O Novo Ensino Médio poderá ofertar até cinco itinerários formativos que possibilitarão que o estudante a escolher em qual área quer aprofundar seus conhecimentos ao longo do ensino médio. Eles podem variar conforme o contexto no qual a escola está inserida e de acordo com as necessidades e interesses dos estudantes. As redes de ensino terão autonomia para definir os itinerários ofertados.
Os itinerários são: linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias, ciências humanas e sociais aplicadas e formação técnica e profissional.
Segue o cronograma referente aos materiais e recursos didáticos para o Novo Ensino Médio:
1) No ano de 2021: escolha e distribuição das obras, projeto integradores e projetos de vida;
2) No ano de 2022: escolha e distribuição, por área de conhecimento, das obras de formação continuada e dos recursos educacionais digitais;
3) No ano de 2023: escolha e distribuição das obras literárias; e
4) No ano de 2024: escolha e distribuição dos materiais e recursos didáticos para os itinerários formativos.

Seleção para livros didáticos do PNLD 2021

Já está aberto o registro da escolha das obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD 2021, sendo possível realizar as seleções para livros didáticos até o dia 11 de agosto, por área de conhecimento e obras específicas, destinados ao ensino médio, e para utilização por três anos.
Informações importantes sobre a escolha:
• As escolas com estudantes no ensino médio deverão registrar a escolha para áreas do conhecimento e para obras didáticas específicas.
• Caso a escola opte por não utilizar qualquer uma das opções ofertadas, é obrigatório o registro no sistema de que não deseja receber o material daquela(s) opção(ões). Sem esse registro, o Simec apontará que deve ser enviado um dos títulos disponíveis de cada opção para todo o alunado.
• A distribuição dos livros levará em conta o modelo de escolha que foi previamente definido pelo representante da rede de ensino a partir de decisão conjunta das suas escolas. Para qualquer modelo, deve ser garantido que cada escola participante do PNLD continue registrando suas escolhas individualmente e de acordo com a decisão de seu corpo docente.
• É obrigatória a inclusão da ata de reunião da escolha no Sistema PDDE Interativo/Simec. A não inclusão obriga as escolas a apresentar uma justificativa.
• As escolas precisam informar sobre a visita de representante de editoras que realizou divulgação de material do PNLD em sua unidade.
Caso algum gestor municipal ou estadual não tenha acesso ao Sistema PDDE Interativo/Simec, a secretaria de educação deverá providenciar a liberação.
FGM e FNDE