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Página - Turismo Rural ganha respaldo legal e novas perspectivas de desenvolvimento

Turismo Rural ganha respaldo legal e novas perspectivas de desenvolvimento

Página Turismo Rural ganha respaldo legal e novas perspectivas de desenvolvimento

O turismo rural alcançou um marco histórico no Brasil com a publicação da Portaria MTur nº 25/2025, que regulamenta o cadastramento de Produtores Rurais e Agricultores Familiares no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo.

A medida garante legitimidade jurídica à atividade e amplia a capacidade do setor de gerar impactos positivos na economia e no desenvolvimento local. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), trata-se de uma conquista que fortalece a visibilidade de milhares de trabalhadores do segmento, permitindo acesso a políticas públicas, programas de apoio e linhas de financiamento, além de eliminar lacunas legais que, por décadas, limitaram o crescimento da atividade.

Reconhecimento do municipalismo

A CNM avalia que a regulamentação reflete o resultado de uma atuação consistente do movimento municipalista, que vem defendendo junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal a criação de uma política robusta para o setor.

Desde 2016, a entidade tem levantado a bandeira do turismo rural como instrumento estratégico para a diversificação econômica, geração de emprego e valorização cultural nos Municípios. No Conselho Nacional de Turismo, onde ocupa assento permanente, a Confederação apresentou propostas que foram integralmente atendidas na construção da Portaria.

O turismo rural começou a se consolidar no Brasil ainda na década de 1980, como alternativa inovadora de desenvolvimento local e de valorização do meio rural. Apesar do potencial, faltavam instrumentos jurídicos que oferecessem segurança para os empreendedores e clareza sobre seu enquadramento legal.

A Portaria 25/2025 corrige essa lacuna ao incluir no Cadastur, além de prestadores tradicionais de serviços turísticos, produtores rurais e agricultores familiares que oferecem experiências turísticas sem descaracterizar sua atividade principal.

Serviços contemplados

Entre os serviços reconhecidos pela regulamentação estão:

Hospedagem em ambiente rural;

Oferta de alimentação e bebidas produzidas na propriedade ou em regiões próximas;

Atividades de visitação e vivências agropecuárias, integradas ao cotidiano produtivo;

Comercialização de produtos agroalimentares, extrativistas e artesanais para visitantes.

Com isso, os empreendedores rurais passam a ter segurança para expandir sua atuação e maior visibilidade junto ao mercado turístico.

Perspectivas para o futuro

A CNM destaca que a inclusão do turismo rural no Cadastur garante que produtores e agricultores familiares possam atuar legalmente no setor sem perder direitos já conquistados, conciliando a atividade produtiva com a oferta de serviços turísticos.

Mais do que fonte de renda, o turismo rural passa a ser reconhecido como ferramenta de desenvolvimento territorial, capaz de:

Valorizar a produção agrícola;

Preservar tradições culturais;

Promover a inclusão social;

Abrir novas oportunidades econômicas para Municípios de todos os portes.

Para a CNM, a Portaria 25/2025 simboliza uma vitória do municipalismo e representa um passo decisivo para consolidar o turismo rural como atividade estruturante da economia brasileira, fortalecendo o campo e os Municípios.

 

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