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Página - TCU autoriza uso de emendas parlamentares coletivas para pagamento de pessoal da saúde

TCU autoriza uso de emendas parlamentares coletivas para pagamento de pessoal da saúde

Página TCU autoriza uso de emendas parlamentares coletivas para pagamento de pessoal da saúde

Após quase uma década de impasses entre o Congresso Nacional (CN), o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Executivo Federal, o uso de emendas parlamentares coletivas (de bancada e de comissão) para pagamento de pessoal ativo da saúde em municípios foi oficialmente reconhecido. A decisão está registrada no Acórdão de Plenário nº 2.458/2025, publicado pelo TCU.

Com o novo entendimento, o Tribunal revisa posição anterior, de 2019, e passa a permitir que recursos federais oriundos dessas emendas sejam utilizados para custear profissionais da área da saúde que atuam diretamente na prestação de serviços. A mudança acompanha as alterações realizadas pelo Congresso Nacional na Resolução nº 1/2006-CN, que agora prevê expressamente essa possibilidade.

Orientações do Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde emitiu uma Nota Conjunta para orientar gestores municipais e estaduais sobre a aplicação dos recursos. O documento confirma que o pagamento de pessoal é permitido, desde que observadas as normas legais e orçamentárias, especialmente no que se refere à vinculação às subfunções “Atenção Básica”, “Assistência Hospitalar e Ambulatorial” ou outras compatíveis com o objeto pactuado.

A Nota também esclarece que não haverá alterações nos planos de trabalho das emendas já cadastradas para o exercício de 2025, uma vez que o ordenamento jurídico das transferências “fundo a fundo” não prevê ajustes após aprovação técnica e orçamentária. Os gestores devem, portanto, seguir os planos originais e respeitar as regras de vinculação da Grupo de Natureza de Despesa (GND) e das portarias específicas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Prestação de contas e responsabilidade fiscal

A prestação de contas dos recursos oriundos de emendas coletivas continuará sendo feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o alerta sobre o uso responsável dos recursos, lembrando que as emendas têm caráter temporário, enquanto as despesas com pessoal são permanentes e continuadas. Assim, é fundamental que os municípios evitem substituir receitas próprias por valores provenientes de emendas, prevenindo riscos de descontinuidade dos serviços de saúde.

Trechos da Resolução e do Acórdão

A Resolução nº 1/2006-CN, com as alterações recentes, estabelece que:

“Os recursos destinados ao custeio da atenção primária e da média e alta complexidade poderão ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal ativo, desde que referentes a profissionais da área da saúde que atuem diretamente na prestação desses serviços, devendo o ente beneficiário administrar as respectivas despesas de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços ofertados à população.”

O próprio Acórdão nº 2.458/2025-TCU/Plenário, em seu item 39, destaca:

“Se, por um lado, há risco de colapso dos serviços de saúde por falta de continuidade, por outro, não se pode contar com recursos eventuais, temporários e contingenciáveis para despesas de custeio que demandam perenidade.”

Vedações constitucionais

A decisão não se estende às emendas parlamentares individuais, que continuam proibidas de financiar despesas com pessoal, conforme determinam os artigos 166, §10, e 166-A, §1º, inciso I, da Constituição Federal.

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