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Página - SUAS amplia uso de recursos federais para manutenção de unidades

SUAS amplia uso de recursos federais para manutenção de unidades

Página SUAS amplia uso de recursos federais para manutenção de unidades

A Instrução Normativa SNAS/MDS nº 2/2025 passou a autorizar, com maior segurança jurídica, a utilização de recursos do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para reparos e manutenção de unidades públicas socioassistenciais. A medida atende a uma demanda histórica dos municípios, que enfrentavam restrições normativas e orçamentárias para realizar melhorias físicas nesses espaços.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), dados do Censo SUAS 2023 apontam que mais de 4 mil unidades socioassistenciais apresentam necessidade de algum tipo de intervenção. Até então, a ausência de regulamentação específica limitava o uso dos repasses federais para despesas relacionadas à conservação básica e à adequação funcional das estruturas.

A norma estabelece critérios e padroniza a aplicação dos recursos vinculados à ação orçamentária 219G, Estruturação da Rede de Serviços de Assistência Social, do Grupo de Natureza de Despesa 3. Com isso, valores de custeio transferidos na modalidade fundo a fundo poderão ser destinados a intervenções de pequeno porte em unidades públicas cadastradas no CadSUAS, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), contribuindo para melhores condições de atendimento à população.

O limite máximo autorizado é de até R$ 50 mil por ano para cada unidade socioassistencial, considerando o total de recursos federais recebidos no exercício financeiro. A regulamentação, contudo, veda a utilização dos valores para construção, ampliação ou reformas de grande porte, obras completas ou intervenções estruturais profundas, serviços de engenharia em imóveis privados e intervenções em imóveis públicos que não pertençam ao ente gestor do SUAS, mesmo quando cedidos ou doados.

Para a correta execução dos recursos, os gestores devem observar as Portarias MDS nº 1.044/2024 e nº 1.043/2024, que tratam das transferências, execução e prestação de contas na modalidade fundo a fundo. A CNM considera a mudança um avanço, mas reforça a necessidade de criação de linhas específicas de financiamento para a construção de novas unidades socioassistenciais, além de recomendar planejamento prévio, respeito aos limites legais e rigor na prestação de contas para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços ofertados.

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