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Página - STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo familiar

STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo familiar

Página STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo familiar

Decisão permite medidas protetivas em situações de violência de gênero ocorridas em ambientes profissionais, políticos, institucionais e comunitários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para situações de violência de gênero mesmo quando não houver vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor. A decisão foi tomada na última quarta-feira (19) e amplia o alcance dos mecanismos de proteção às mulheres.

Com o novo entendimento, as medidas protetivas poderão ser adotadas também em casos ocorridos em ambientes profissionais, institucionais, comunitários, sociais e políticos. A decisão reconhece que a caracterização da violência de gênero não depende do tipo de relação existente entre a mulher e o agressor.

Entre as situações abrangidas está a violência política de gênero, caracterizada por ações destinadas a impedir, dificultar ou restringir o exercício dos direitos políticos das mulheres. Dessa forma, vítimas desse tipo de violência também poderão recorrer aos instrumentos de proteção previstos na Lei Maria da Penha.

O entendimento do STF considera uma concepção mais ampla de violência contra a mulher, alinhada a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção de Belém do Pará. O documento estabelece que a violência contra a mulher pode ocorrer tanto na esfera privada quanto em espaços públicos.

Agilidade na concessão das medidas

Outro ponto abordado pelo Supremo foi a necessidade de rapidez na análise dos pedidos de medidas protetivas de urgência. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que 532.815 solicitações foram registradas somente no primeiro semestre de 2026. Em 53% dos casos, a concessão ocorreu no mesmo dia.

De acordo com a decisão, magistrados não poderão deixar de analisar um pedido de proteção sob a justificativa de não serem responsáveis pelo julgamento definitivo do caso. Diante de uma situação de risco imediato, a prioridade deve ser garantir a proteção da vítima e, posteriormente, encaminhar o processo ao órgão competente.

Em situações de urgência e observadas as hipóteses previstas na legislação, a medida protetiva também poderá ser concedida por autoridade policial, garantindo resposta mais rápida diante de risco à integridade da mulher.

Impactos para os Municípios

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a decisão exige atenção das administrações municipais, principalmente daquelas que possuem Patrulhas Maria da Penha ou outros programas voltados à proteção das mulheres.

Com a ampliação do entendimento, esses serviços poderão ser demandados para acompanhar situações que ultrapassam o ambiente doméstico, incluindo locais de trabalho e outros espaços de convivência social. Nesse cenário, torna-se ainda mais importante investir na capacitação dos agentes de segurança pública para identificar diferentes manifestações da violência de gênero e aplicar protocolos adequados de atendimento e proteção.

A CNM também ressalta a importância da ampliação de recursos, editais e investimentos destinados à aquisição de equipamentos e à qualificação dos profissionais envolvidos na rede de atendimento.

Rede municipal de proteção

A rede socioassistencial dos Municípios também desempenha papel fundamental diante da nova interpretação. Os serviços e unidades do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) contribuem para identificar situações de violência, risco e vulnerabilidade, além de realizar o acompanhamento das mulheres e de suas famílias.

A atuação integrada entre assistência social, segurança pública, saúde e demais órgãos que compõem a rede de proteção é considerada essencial para garantir atendimento adequado e evitar a revitimização.

Para a CNM, o entendimento do STF reforça a necessidade de uma estrutura municipal preparada para reconhecer a violência de gênero em diferentes contextos e assegurar respostas rápidas e articuladas. A entidade orienta os Municípios a avaliarem seus protocolos, capacitarem suas equipes e fortalecerem a integração dos serviços responsáveis pela proteção e pelo atendimento às mulheres.

 

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