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Página - SEMAD estabelece regras para envio de documentos do ICMS Ecológico referente ao exercício de 2025

SEMAD estabelece regras para envio de documentos do ICMS Ecológico referente ao exercício de 2025

Página SEMAD estabelece regras para envio de documentos do ICMS Ecológico referente ao exercício de 2025

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD) publicou a Instrução Normativa nº 2/2026, que define os procedimentos para o envio, análise e validação da documentação dos municípios goianos destinados à apuração do Índice Ecológico. O índice integra o Índice de Participação dos Municípios (IPM) e corresponde a 5% da parcela do ICMS distribuída aos municípios, com base nas informações relativas ao exercício de 2025.

Conforme a normativa, somente poderão solicitar participação no ICMS Ecológico os municípios que possuam, em seus territórios, unidades de conservação, terras indígenas ou territórios quilombolas, nos termos do Decreto Estadual nº 10.190/2022. O envio das informações deverá ser feito exclusivamente por meio do Sistema de ICMS Ecológico de Goiás, disponível no Portal Ambiental da SEMAD, sendo obrigatório o cadastro prévio do prefeito, do município e, quando houver, de procuradores legalmente constituídos.

A pontuação municipal será calculada a partir do atendimento aos critérios estabelecidos nos artigos 10 a 16 do Decreto nº 10.190/2022, que consideram ações como destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, coleta seletiva, credenciamento para o licenciamento ambiental, percentual de vegetação nativa, presença de unidades de conservação, terras indígenas e territórios quilombolas, desenvolvimento de programas de educação ambiental, combate ao desmatamento, prevenção de queimadas, conservação do solo, proteção da biodiversidade e dos mananciais de abastecimento público. Parte dessas informações será levantada diretamente pela SEMAD, enquanto outra parte deverá ser comprovada pelos municípios por meio de documentação inserida no sistema.

O cronograma estabelecido prevê que os municípios poderão solicitar a participação no ICMS Ecológico e inserir a documentação entre 27 de janeiro e 31 de março. A análise técnica ocorrerá de 1º de abril a 1º de junho, com divulgação do resultado preliminar em 2 de junho. O período para apresentação de recursos será de 2 a 12 de junho, e a análise desses recursos ocorrerá entre 13 e 28 de junho. O resultado final, com os percentuais definitivos do Índice Ecológico, será divulgado em 29 de junho, e no dia 30 de junho a SEMAD encaminhará as informações ao Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (COÍNDICE/ICMS), para subsidiar a fixação dos índices de participação na receita do ICMS.

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