Página - Secretarias têm até 17 de abril para definir modelo do PNLD EJA
Secretarias têm até 17 de abril para definir modelo do PNLD EJA
Página Secretarias têm até 17 de abril para definir modelo do PNLD EJA
- 02/04/2025 às 10:03
Decisão deve ser tomada em conjunto com as escolas da rede e registrada na plataforma PNLD Digital
Está aberto o prazo para que as Secretarias de Educação de todo o país definam o modelo de escolha para o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) voltado à Educação de Jovens e Adultos (EJA), no ciclo que abrange os anos de 2026 a 2029. O período de decisão vai até o dia 17 de abril e, pela primeira vez, o processo será feito exclusivamente pela plataforma PNLD Digital.
A definição deve ser feita em articulação com as escolas da rede, considerando as necessidades pedagógicas e a realidade de cada território. O PNLD EJA contempla os anos iniciais e finais do ensino fundamental e oferece três alternativas de modelos de escolha, que devem ser oficializadas pelas redes:
Modelos disponíveis para escolha:
- Material único por escola: Cada unidade de ensino seleciona, de forma autônoma, os materiais que melhor atendem ao seu contexto, com participação do corpo docente.
- Material único por grupo de escolas: A rede define grupos de escolas que realizarão uma escolha coletiva. O material mais votado será o adotado por todas as unidades do grupo.
- Material único para toda a rede: A decisão é centralizada na secretaria, que escolhe um único material para todas as escolas, com base na escolha mais votada no âmbito geral.
Registro deve ser formalizado com ata
Independentemente do modelo escolhido, todas as redes de ensino devem formalizar a decisão por meio de ata, registrando a participação de diretores e professores no processo. Mesmo quando a escolha for descentralizada (por escola), a ata é obrigatória e deve ser anexada ao sistema como comprovação da deliberação conjunta.
Já a escolha dos livros — ou seja, a seleção das obras didáticas — deverá ser feita por todas as escolas individualmente na plataforma, independentemente do modelo de escolha adotado pela rede.
Será considerada, para efeito de participação, a adesão previamente registrada pelas redes entre 11 de fevereiro e 21 de março de 2025. Apenas os sistemas que aderiram dentro desse período estarão aptos a realizar a escolha dos materiais.
Acesse aqui o manual
Para mais informações, consulte também a página oficial do PNLD no FNDE.
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