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Página - Saeb 2025: Inep divulga diretrizes e CNM reforça importância da participação para o VAAR do Fundeb

Saeb 2025: Inep divulga diretrizes e CNM reforça importância da participação para o VAAR do Fundeb

Página Saeb 2025: Inep divulga diretrizes e CNM reforça importância da participação para o VAAR do Fundeb

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou a Portaria nº 435/2025, que estabelece as diretrizes para a aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) deste ano. As provas serão realizadas em todo o país entre os dias 20 e 31 de outubro.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para a relevância da participação no Saeb, especialmente no cumprimento da Condicionalidade II exigida para o recebimento da Complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), uma das modalidades de repasse da União ao Fundeb.

Etapas e público-alvo

Em 2025, o Saeb abrangerá:

Ensino Fundamental: 2º, 5º e 9º anos

Ensino Médio: 3ª e 4ª séries

Educação Infantil: creche e pré-escola

A avaliação será aplicada em escolas públicas e privadas, localizadas em áreas urbanas e rurais. No entanto, não compõem o público-alvo as turmas multisseriadas, classes de correção de fluxo, Educação de Jovens e Adultos (EJA), magistério, Educação Especial não regular e grupos com menos de 10 alunos (exceto nas situações previstas na portaria). No caso das escolas indígenas, a participação dependerá do projeto político-pedagógico da unidade.

Avaliações e instrumentos aplicados

O Saeb contará com duas modalidades de aplicação:

Censitária: inclui provas de Língua Portuguesa e Matemática (baseadas na BNCC ou nas matrizes de referência de 2001), além de questionários direcionados a alunos, professores, diretores e secretarias municipais de educação da rede pública.

Amostral: envolve testes aplicados a escolas privadas, Educação Infantil, 2º ano do Ensino Fundamental e provas de Ciências da Natureza e Ciências Humanas para os 5º e 9º anos.

Alerta da CNM

A CNM reforça que, para garantir a validação da Condicionalidade II do VAAR, é fundamental que pelo menos 80% dos estudantes da rede municipal participem da avaliação nas etapas previstas. A ausência de estudantes ou falhas no envio de dados podem comprometer o cálculo dos indicadores, inviabilizando o repasse dos recursos federais via Fundeb.

Por isso, a entidade orienta as secretarias municipais de Educação a:

Acompanhar rigorosamente o cronograma oficial do Inep;

Manter atualizados os cadastros no Sistema Saeb;

Mobilizar escolas e professores para assegurar ampla participação.

 Confira aqui a Portaria nº 435/2025.

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