Página - Repasse federal à Assistência Social dos Municípios sofre queda em julho
Repasse federal à Assistência Social dos Municípios sofre queda em julho
Página Repasse federal à Assistência Social dos Municípios sofre queda em julho
- 11/07/2025 às 09:11
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para uma redução significativa nos valores repassados pelo governo federal à Assistência Social dos municípios no mês de julho. A diminuição compromete a continuidade e a qualidade dos serviços ofertados à população, principalmente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
A Política de Assistência Social, parte do tripé da seguridade social ao lado da saúde e da previdência, é responsável por assegurar direitos e garantir atendimento digno às populações urbanas e rurais, conforme previsto no artigo 194 da Constituição Federal. No entanto, o monitoramento feito pela CNM revela que os recursos transferidos não vêm sendo repassados integralmente.
Segundo os dados apurados:
No Bloco da Proteção Especial, voltado ao financiamento de unidades como o CREAS e serviços de acolhimento, o repasse foi de apenas 75% do valor previsto.
No Bloco da Proteção Básica, que assegura a manutenção de unidades como o CRAS, os repasses atingiram apenas 55% da última parcela referente à competência de maio de 2025.
Ao todo, os municípios receberam R$ 667,4 milhões. Caso o cofinanciamento federal tivesse sido cumprido integralmente, o valor total deveria ser de pelo menos R$ 921,4 milhões, gerando um déficit de R$ 243,9 milhões.
Essa defasagem impacta diretamente os serviços de proteção social básica e especial, acentuando desigualdades regionais e dificultando o acesso da população mais vulnerável às políticas públicas. A CNM aponta que essa situação é agravada por medidas como a Emenda Constitucional 95/2016, que impôs o teto de gastos, e pela Portaria 2.362/2019 do extinto Ministério da Cidadania, que alterou os critérios de repasse.
A regulamentação das transferências fundo a fundo está definida pela Portaria 1.043/2024, que determina que os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) sejam destinados aos fundos estaduais, distrital e municipais para financiar serviços, programas e projetos socioassistenciais.
A prestação desses serviços é regida pela Resolução CNAS nº 109/2009, que estabelece as tipificações nacionais da Assistência Social, com foco na melhoria das condições de vida da população e na atenção às suas necessidades básicas, conforme determina a Lei nº 8.742/1993 (LOAS).
Diante do cenário, a CNM reforça que é imprescindível a recomposição integral dos repasses federais para assegurar a continuidade da Política Nacional de Assistência Social, respeitando o pacto federativo e as responsabilidades compartilhadas entre União, Estados e Municípios.
Notícias para Você
Notícias para Você
26 de Junho de 2026 Meio Ambiente
Municípios têm até 30 de junho para informar dados sobre resíduos sólidos no Sinir
Os municípios brasileiros têm até o dia 30 de junho para encaminhar ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) as informações referentes à gestão municipal de resíduo…
26 de Junho de 2026 Educação
FGM orienta gestores municipais sobre ajuste anual da complementação da União ao Fundeb
A Federação Goiana de Municípios (FGM) divulgou uma Nota Técnica de Orientação aos municípios com esclarecimentos sobre o ajuste anual da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Ed…