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Página - Repasse federal à Assistência Social dos Municípios sofre queda em julho

Repasse federal à Assistência Social dos Municípios sofre queda em julho

Página Repasse federal à Assistência Social dos Municípios sofre queda em julho

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para uma redução significativa nos valores repassados pelo governo federal à Assistência Social dos municípios no mês de julho. A diminuição compromete a continuidade e a qualidade dos serviços ofertados à população, principalmente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).

A Política de Assistência Social, parte do tripé da seguridade social ao lado da saúde e da previdência, é responsável por assegurar direitos e garantir atendimento digno às populações urbanas e rurais, conforme previsto no artigo 194 da Constituição Federal. No entanto, o monitoramento feito pela CNM revela que os recursos transferidos não vêm sendo repassados integralmente.

Segundo os dados apurados:

No Bloco da Proteção Especial, voltado ao financiamento de unidades como o CREAS e serviços de acolhimento, o repasse foi de apenas 75% do valor previsto.

No Bloco da Proteção Básica, que assegura a manutenção de unidades como o CRAS, os repasses atingiram apenas 55% da última parcela referente à competência de maio de 2025.

Ao todo, os municípios receberam R$ 667,4 milhões. Caso o cofinanciamento federal tivesse sido cumprido integralmente, o valor total deveria ser de pelo menos R$ 921,4 milhões, gerando um déficit de R$ 243,9 milhões.

Essa defasagem impacta diretamente os serviços de proteção social básica e especial, acentuando desigualdades regionais e dificultando o acesso da população mais vulnerável às políticas públicas. A CNM aponta que essa situação é agravada por medidas como a Emenda Constitucional 95/2016, que impôs o teto de gastos, e pela Portaria 2.362/2019 do extinto Ministério da Cidadania, que alterou os critérios de repasse.

A regulamentação das transferências fundo a fundo está definida pela Portaria 1.043/2024, que determina que os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) sejam destinados aos fundos estaduais, distrital e municipais para financiar serviços, programas e projetos socioassistenciais.

A prestação desses serviços é regida pela Resolução CNAS nº 109/2009, que estabelece as tipificações nacionais da Assistência Social, com foco na melhoria das condições de vida da população e na atenção às suas necessidades básicas, conforme determina a Lei nº 8.742/1993 (LOAS).

Diante do cenário, a CNM reforça que é imprescindível a recomposição integral dos repasses federais para assegurar a continuidade da Política Nacional de Assistência Social, respeitando o pacto federativo e as responsabilidades compartilhadas entre União, Estados e Municípios.

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