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Página - Renovação do CACS-Fundeb: indicação dos novos conselheiros deve ser encaminhada até 11 de dezembro

Renovação do CACS-Fundeb: indicação dos novos conselheiros deve ser encaminhada até 11 de dezembro

Página Renovação do CACS-Fundeb: indicação dos novos conselheiros deve ser encaminhada até 11 de dezembro

Os municípios têm até 11 de dezembro de 2026 para encaminhar as indicações dos novos membros dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb), nos termos do art. 34, § 2º, da Lei nº 14.113/2020 e do art. 5º, § 1º, da Portaria FNDE nº 808/2022.


O mandato dos atuais conselheiros termina em 31 de dezembro de 2026, e o novo conselho assume o quadriênio 2027-2030. O Sistema de Informações dos Conselhos do Fundeb (SisCACS) já permite o cadastro dos novos conselheiros desde 1º de novembro.


Datas-chave da renovação

 

  • 1º/11/2026: o SisCACS abriu para o cadastro antecipado do próximo mandato;
  • 11/12/2026: prazo para concluir e formalizar as indicações;
  • 31/12/2026: fim do mandato vigente, com o ato de designação dos novos conselheiros já publicado;
  • 1º/1/2027: começa o mandato 2027-2030, com a instalação do novo conselho.

Alerta da FGM
A Federação Goiana de Municípios (FGM) alerta que a regular constituição do CACS-Fundeb é medida essencial ao exercício do controle social dos recursos da educação básica e à adequada fiscalização da aplicação das verbas vinculadas ao Fundo. Por isso, a FGM recomenda que a renovação seja feita o quanto antes, para evitar que os recessos de fim de ano atrasem a composição do conselho.


Cuidados na composição do conselho
Recondução vedada: o mandato dos membros titulares e suplentes é de 4 anos, vedada a recondução para o mandato seguinte (art. 34, § 9º, da Lei nº 14.113/2020; art. 6º, caput, da Portaria FNDE nº 808/2022).
Composição definida em lei: os segmentos que integram o conselho municipal estão definidos de forma taxativa no art. 34, IV, e § 1º, da Lei nº 14.113/2020, reproduzido no art. 4º, IV, e § 1º, da Portaria FNDE nº 808/2022. Não são admitidos segmentos diferentes dos previstos em lei.


Impedimentos legais: a Lei nº 14.113/2020 veda a participação, entre outros, de parentes do prefeito, do vice-prefeito e do secretário de educação, além de tesoureiros e contadores que atuam na administração dos recursos do Fundeb. Esses casos devem ser observados na escolha dos indicados.


Escolas indígenas, quilombolas e do campo: municípios que recebem recursos do Fundeb relativos a escolas indígenas, quilombolas ou do campo devem observar a representação obrigatória desses segmentos.


Como funciona no SisCACS
A secretaria de educação realiza a edição das informações no SisCACS, mas a validação final depende do presidente ou do vice-presidente do conselho, com acesso por meio da conta gov.br. Por isso, é importante organizar com antecedência quem fará cada etapa.


Para apoiar os gestores, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disponibilizou o manual do sistema, com orientações para cadastramento, atualização, validação e acompanhamento das informações.

Confira aqui o Manual de Orientações do Sistema de Informações dos Conselhos do Fundeb (SisCACS).

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