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Página - Receita Federal alerta municípios sobre prazo para adesão ao PEM 2025

Receita Federal alerta municípios sobre prazo para adesão ao PEM 2025

Página Receita Federal alerta municípios sobre prazo para adesão ao PEM 2025

Programa permite parcelamento de débitos previdenciários em até 300 meses, com redução de multas e juros; prazo para adesão termina em 31 de agosto

Os municípios que possuem débitos previdenciários com a União têm até 31 de agosto de 2026 para avaliar a adesão ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais (PEM 2025). A Receita Federal divulgou a relação de municípios que, até 12 de agosto, não possuíam requerimento de adesão ao programa e apresentavam débitos previdenciários passíveis de inclusão.

De acordo com a Receita Federal, a lista reúne 601 municípios, que somam mais de R$ 3 bilhões em débitos previdenciários que podem ser incluídos no programa. A divulgação tem como objetivo ampliar a transparência e incentivar os gestores municipais a verificarem a situação fiscal de seus municípios e, quando for vantajoso e cabível, adotarem as medidas necessárias para a regularização.

O PEM 2025 foi criado a partir da Emenda Constitucional nº 136/2025 e regulamentado pela Receita Federal. O programa oferece condições diferenciadas para a regularização dos débitos previdenciários, incluindo redução de 40% nas multas e de 80% nos juros de mora, além da possibilidade de parcelamento em até 300 meses, o equivalente a 25 anos. Os valores são atualizados pelo IPCA.

As condições são mais amplas que as dos parcelamentos ordinários, que possuem prazo máximo de 60 meses. O programa também prevê condições diferenciadas para os juros reais anuais, de acordo com o percentual da dívida que for quitado nos primeiros 18 meses. A taxa pode chegar a 0% ao ano para quem quitar pelo menos 20% da dívida nesse período; 1% ao ano para quitação de pelo menos 10%; e 2% ao ano para quem quitar pelo menos 5%. Sem essas antecipações, a taxa prevista é de 4% ao ano.

Adesão termina em 31 de agosto

Os municípios e consórcios intermunicipais que possuem débitos elegíveis ainda podem aderir ao PEM 2025 até 31 de agosto de 2026.

O procedimento ocorre em duas etapas. Primeiro, o município deve realizar a solicitação do parcelamento pelo Portal de Serviços da Receita Federal, com o registro do pedido e a emissão do documento referente à primeira parcela. Em seguida, deve ser aberto um processo digital para formalização da adesão.

A Receita Federal reforça a necessidade de que os gestores municipais não deixem a análise para os últimos dias, especialmente diante da necessidade de levantamento dos débitos, avaliação das condições do parcelamento e organização da documentação exigida.

FGM orienta gestores

A Federação Goiana de Municípios (FGM) também vem acompanhando o tema e disponibilizou Nota Técnica específica para auxiliar os municípios na análise do parcelamento. O documento foi elaborado para orientar prefeitos, procuradores, secretários de Fazenda, contadores e equipes de controle interno sobre as regras do programa e os procedimentos para adesão.

A orientação da FGM é para que cada município avalie sua situação de forma individualizada, considerando o valor dos débitos, as condições oferecidas pelo programa, a capacidade financeira do município e os impactos do parcelamento sobre as contas públicas.

A entidade destaca que a adesão deve ser precedida de uma análise técnica e jurídica, de modo que o gestor possa verificar se as condições do PEM 2025 são efetivamente vantajosas para a realidade financeira do município.

Os gestores municipais devem ficar atentos ao prazo de 31 de agosto e consultar a situação dos débitos antes de decidir pela adesão.

Confira as orientações oficiais da Receita Federal

Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais – PEM 2025

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