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Página - Reativação do item 3.2.4 do CAUC exige atenção dos gestores e reforça o papel do SIOPS na transparência dos gastos em saúde

Reativação do item 3.2.4 do CAUC exige atenção dos gestores e reforça o papel do SIOPS na transparência dos gastos em saúde

Página Reativação do item 3.2.4 do CAUC exige atenção dos gestores e reforça o papel do SIOPS na transparência dos gastos em saúde

O Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), informam aos gestores municipais que será reativado, a partir de 14 de novembro de 2025, o item 3.2.4 do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC) também conhecido como Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias.

A medida restabelece a verificação automática da entrega e homologação do Anexo XII – Saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), com base nas informações enviadas pelos entes federados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Esse sistema é o instrumento oficial que consolida as receitas e despesas em saúde de estados, municípios e do Distrito Federal.

O SIOPS é uma ferramenta estratégica de gestão e transparência no financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele permite:

o acompanhamento da execução orçamentária dos entes federados no setor da saúde;

a verificação do cumprimento do mínimo constitucional de aplicação previsto na Lei Complementar nº 141/2012;

o suporte à formulação de políticas públicas baseadas em evidências;

e a prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle.

Coordenado pela CSIOPS/CGIN, no âmbito do FNS e da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, o sistema é utilizado como referência para planejamento, monitoramento e comprovação da aplicação dos recursos públicos na área da saúde.

Com a reativação, o CAUC voltará a consultar automaticamente os dados homologados no SIOPS, referentes ao exercício vigente e ao anterior. Dessa forma, o sistema verificará se o ente federado realizou corretamente o envio e a homologação dos dados orçamentários em saúde.

A CNM esclarece que a atualização não cria novas obrigações, mas apenas retoma uma verificação já prevista em lei. A exigência de envio e homologação dos dados do SIOPS continua sendo condição legal para o cumprimento do gasto mínimo constitucional em saúde, conforme já estabelecido.

O objetivo é facilitar o controle e a comprovação da regularidade fiscal dos entes federados, sem alterar o conteúdo das obrigações existentes.

Atenção aos prazos e possíveis bloqueios

Os gestores devem estar atentos: caso o ente não tenha realizado a homologação dos dados dentro do prazo legal, poderá haver bloqueio de transferências voluntárias, conforme previsto na Portaria Interministerial ME/CGU nº 414/2020 e na Instrução Normativa STN nº 08/2025.

A CNM orienta os municípios a:

Verificarem pendências no envio dos bimestres de 2024 e 2025;

Homologarem os dados pendentes diretamente no SIOPS;

Conferirem o status do envio nos seguintes links oficiais:

Municípios

Histórico geral

Se o termo “NI” (não informado) aparecer nos bimestres cujo prazo já expirou, significa que há atraso ou ausência de homologação — situação que pode impedir o recebimento de repasses federais.

Integração e transparência

A reativação do item 3.2.4 fortalece a integração entre as áreas de finanças públicas e saúde, garantindo maior transparência, controle e governança sobre os recursos aplicados no SUS. Ao mesmo tempo, reforça o papel do SIOPS como ferramenta oficial de comprovação do gasto mínimo em saúde e de apoio à formulação de políticas públicas mais eficientes.

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