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Página - Publicada Resolução que estabelece novas diretrizes para o Prontuário Eletrônico do SUAS

Publicada Resolução que estabelece novas diretrizes para o Prontuário Eletrônico do SUAS

Página Publicada Resolução que estabelece novas diretrizes para o Prontuário Eletrônico do SUAS

Foi publicada, em outubro, a Resolução nº 29/2025 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que atualiza e define as diretrizes para o Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social (Prontuário SUAS). Considerado um instrumento central para a organização, registro e acompanhamento do trabalho socioassistencial, o prontuário reúne dados fundamentais para garantir os direitos socioassistenciais de famílias e indivíduos atendidos pela rede pública.

A normativa reforça que a utilização do Prontuário SUAS deve obedecer aos princípios da ética, do sigilo profissional, da equidade e da modernização permanente do sistema. Também determina que o tratamento das informações siga rigorosamente os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), uma vez que o prontuário contém dados sensíveis utilizados para subsidiar o planejamento e a execução da política de assistência social.

A Resolução orienta que os registros relativos ao trabalho social desenvolvido com famílias e indivíduos sejam feitos em prontuários, preferencialmente em formato eletrônico. A responsabilidade pela guarda e pela proteção dessas informações cabe exclusivamente às unidades públicas e às equipes de referência do SUAS, que devem assegurar a confidencialidade das informações. Fica expressamente proibido o uso dos dados para finalidades distintas das previstas na normativa.

Segundo o documento, o Prontuário SUAS tem como propósito fortalecer a vigilância socioassistencial, qualificar a gestão, apoiar pesquisas na área e aprimorar a execução dos serviços continuados da assistência social. O artigo 5º destaca diretrizes basilares do sistema, como a ampliação do acesso a direitos, a garantia de proteção social e a organização integrada das informações.

E importante que gestores municipais o observarem atentamente as determinações da Resolução CIT nº 29/2025. Para a entidade, o Prontuário SUAS é uma ferramenta de gestão estratégica, capaz de aprimorar o planejamento, a execução, o monitoramento e a transparência das ações socioassistenciais, garantindo o uso qualificado dos dados para o fortalecimento da política pública.

Confira as diretrizes completas na publicação.

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