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Página - Publicada metodologia para habilitação ao VAAR 2026: Municípios devem atender condicionalidades até agosto

Publicada metodologia para habilitação ao VAAR 2026: Municípios devem atender condicionalidades até agosto

Página Publicada metodologia para habilitação ao VAAR 2026: Municípios devem atender condicionalidades até agosto

O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16 de junho, a Resolução nº 15/2025, que estabelece os critérios e a metodologia para a aferição das condicionalidades necessárias à habilitação dos entes federativos ao Valor Anual por Aluno por Resultados (VAAR) para o exercício de 2026. A medida foi aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF) e é voltada aos Estados, Distrito Federal e Municípios que desejam acessar os recursos da complementação-VAAR do Fundeb.

As condicionalidades analisadas nesta fase são:

Condicionalidade I – Provimento de cargos de gestor escolar com base em critérios técnicos;

Condicionalidade IV – Regime de colaboração via ICMS Educacional (exclusiva dos Estados);

Condicionalidade V – Referenciais curriculares alinhados à BNCC, com inclusão da Computação na Educação Básica.

Para o VAAR 2026, passa a ser exigido que a maioria dos gestores escolares em exercício tenha sido selecionada por critérios técnicos. Além disso, os referenciais curriculares devem estar aprovados oficialmente e contemplar a Computação, conforme previsto nas Resoluções CEB/CNE nº 1/2022 e nº 2/2025.

Já no caso da condicionalidade IV, cabe aos Estados atualizar no Simec a legislação sobre o ICMS Educacional e a comprovação da distribuição dos recursos a partir de critérios educacionais. A não habilitação do Estado nesta condicionalidade implica diretamente na inabilitação de seus Municípios.

Prazo e comprovação

As redes de ensino devem inserir todas as informações e documentos comprobatórios no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec/MEC) até 31 de agosto de 2025. Municípios já habilitados ao VAAR 2025 poderão aproveitar os registros anteriores e atualizar apenas as novas exigências.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que habilitar-se não garante o recebimento dos recursos da complementação-VAAR. Além do cumprimento das condicionalidades, é preciso apresentar evolução nos indicadores de atendimento, aprendizagem e redução de desigualdades socioeconômicas e raciais, conforme calculado pelo Inep – responsável pelas condicionalidades II e III e pelos indicadores de desempenho.

Fundeb e a complementação VAAR

Criado pela Lei nº 14.113/2020, o Fundeb é o principal instrumento de financiamento da educação básica pública no Brasil. Dentro dele, a complementação VAAR foi desenhada como mecanismo de indução e valorização de resultados, focado na redução das desigualdades educacionais entre diferentes grupos populacionais.

Para acessar essa complementação, os entes federativos devem cumprir todas as condicionalidades e, posteriormente, comprovar avanços reais nas metas educacionais estabelecidas.

Atenção gestores:
É fundamental verificar a validade e consistência dos documentos já cadastrados no Simec, garantindo que as novas informações estejam corretas antes do envio final. O não atendimento aos critérios dentro do prazo impedirá o Município de avançar para a segunda etapa da análise e, portanto, de receber os recursos do VAAR.

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