Página - PROCAD-SUAS é prorrogado até 2028 e permite reprogramação de saldos para o exercício seguinte
PROCAD-SUAS é prorrogado até 2028 e permite reprogramação de saldos para o exercício seguinte
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Nova resolução do CNAS altera regras do programa e traz orientações importantes para a gestão municipal da Assistência Social
- 28/09/2026 às 08:39
Os gestores municipais de Assistência Social devem ficar atentos às novas regras do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS). A Resolução CNAS/MDS nº 246, de 23 de setembro de 2026, alterou a Resolução nº 130/2023 e estabeleceu que o programa terá vigência até 31 de dezembro de 2028, com possibilidade de nova prorrogação.
A mudança amplia o período de execução do PROCAD-SUAS, programa de abrangência nacional voltado ao fortalecimento do Cadastro Único no âmbito do SUAS. A nova resolução também trata da utilização dos recursos financeiros destinados às ações do programa.
Saldos poderão ser reprogramados
Um dos principais pontos para os municípios é a alteração do § 2º do artigo 11. A partir da nova redação, eventuais saldos existentes ao final de cada exercício poderão ser reprogramados para o exercício seguinte, desde que sejam utilizados no próprio PROCAD-SUAS.
A reprogramação deverá observar os critérios de partilha e demais condições pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), além das disposições previstas no artigo 36 da Portaria MDS nº 1.043/2024.
Na prática, a medida oferece continuidade à execução das ações e evita que o encerramento do exercício financeiro, por si só, interrompa a utilização de saldos do programa. Isso exige, contudo, que as gestões municipais mantenham atenção às regras aplicáveis à execução e à reprogramação desses recursos.
Atenção dos gestores municipais
Com a vigência estabelecida até o final de 2028, é importante que as Secretarias Municipais de Assistência Social, equipes responsáveis pelo Cadastro Único e gestores dos Fundos Municipais de Assistência Social acompanhem a execução do PROCAD-SUAS e o planejamento dos recursos disponíveis.
A Resolução CNAS/MDS nº 246/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
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