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Página - PROCAD-SUAS é prorrogado até 2028 e permite reprogramação de saldos para o exercício seguinte

PROCAD-SUAS é prorrogado até 2028 e permite reprogramação de saldos para o exercício seguinte

Página PROCAD-SUAS é prorrogado até 2028 e permite reprogramação de saldos para o exercício seguinte

Nova resolução do CNAS altera regras do programa e traz orientações importantes para a gestão municipal da Assistência Social

Os gestores municipais de Assistência Social devem ficar atentos às novas regras do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS). A Resolução CNAS/MDS nº 246, de 23 de setembro de 2026, alterou a Resolução nº 130/2023 e estabeleceu que o programa terá vigência até 31 de dezembro de 2028, com possibilidade de nova prorrogação.

A mudança amplia o período de execução do PROCAD-SUAS, programa de abrangência nacional voltado ao fortalecimento do Cadastro Único no âmbito do SUAS. A nova resolução também trata da utilização dos recursos financeiros destinados às ações do programa.

Saldos poderão ser reprogramados

Um dos principais pontos para os municípios é a alteração do § 2º do artigo 11. A partir da nova redação, eventuais saldos existentes ao final de cada exercício poderão ser reprogramados para o exercício seguinte, desde que sejam utilizados no próprio PROCAD-SUAS.

A reprogramação deverá observar os critérios de partilha e demais condições pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), além das disposições previstas no artigo 36 da Portaria MDS nº 1.043/2024.

Na prática, a medida oferece continuidade à execução das ações e evita que o encerramento do exercício financeiro, por si só, interrompa a utilização de saldos do programa. Isso exige, contudo, que as gestões municipais mantenham atenção às regras aplicáveis à execução e à reprogramação desses recursos.

Atenção dos gestores municipais

Com a vigência estabelecida até o final de 2028, é importante que as Secretarias Municipais de Assistência Social, equipes responsáveis pelo Cadastro Único e gestores dos Fundos Municipais de Assistência Social acompanhem a execução do PROCAD-SUAS e o planejamento dos recursos disponíveis.

A Resolução CNAS/MDS nº 246/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

 

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