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Página - Prazo para transição dos registros de produção de serviços odontológicos é prorrogado até fevereiro de 2027

Prazo para transição dos registros de produção de serviços odontológicos é prorrogado até fevereiro de 2027

Página Prazo para transição dos registros de produção de serviços odontológicos é prorrogado até fevereiro de 2027

Os municípios terão até fevereiro de 2027 para concluir a transição do registro da produção dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD). Com a prorrogação, os gestores municipais ganham mais tempo para adequar os sistemas e garantir o envio correto das informações ao Sistema de Informação da Atenção Primária à Saúde (Siaps), medida essencial para evitar inconsistências e possíveis impactos no repasse de recursos.

A alteração foi estabelecida pela Portaria GM/MS nº 12.119, de 25 de agosto de 2026. O novo prazo amplia o período para que as gestões municipais realizem os ajustes necessários nos processos de registro da produção dos serviços de saúde bucal.

A mudança envolve uma ampla rede de atendimento. Atualmente, o Brasil possui 1.263 Centros de Especialidades Odontológicas e 3.135 Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias, o que reforça a necessidade de atenção dos gestores e das equipes responsáveis pela alimentação dos sistemas de informação.

Municípios devem ficar atentos à adequação

Durante o período de transição, é importante que as secretarias municipais de Saúde verifiquem se os registros estão sendo realizados corretamente e se as informações estão sendo efetivamente transmitidas ao Siaps.

A prorrogação permite que os municípios tenham mais tempo para adequar procedimentos, sistemas e equipes, reduzindo o risco de erros ou inconsistências no envio dos dados. A correta alimentação do sistema é fundamental para comprovar a produção realizada pelos serviços e evitar prejuízos relacionados ao financiamento das ações de saúde bucal.

Os gestores também devem acompanhar as orientações e atualizações divulgadas pelo Ministério da Saúde para garantir que todo o processo seja concluído dentro do novo prazo.

Mais informações sobre os procedimentos para a transição estão disponíveis na Nota Técnica nº 32/2026-CGSB/DESF/SAPS/MS, que apresenta orientações relacionadas ao registro da produção dos CEO e LRPD.

A orientação é que os municípios não deixem as adequações para o fim do prazo e aproveitem o período adicional para conferir os registros, corrigir eventuais inconsistências e assegurar o envio adequado das informações até fevereiro de 2027.

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