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Página - Prazo para opção pelo Simples Nacional e regime regular do IBS e da CBS é prorrogado

Prazo para opção pelo Simples Nacional e regime regular do IBS e da CBS é prorrogado

Página Prazo para opção pelo Simples Nacional e regime regular do IBS e da CBS é prorrogado

Resolução amplia prazos para empresas e exige atenção dos municípios na análise das solicitações e na identificação de pendências

Os municípios devem ficar atentos aos novos prazos relacionados ao Simples Nacional e à opção pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá ser formalizada até 15 de outubro de 2026, enquanto o prazo para regularização de pendências e para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS vai até 30 de outubro de 2026.

Os novos prazos foram estabelecidos pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, e ampliam o período anteriormente previsto, exigindo atenção das administrações municipais, especialmente das equipes responsáveis pelas áreas tributária e fazendária.

A mudança amplia o prazo anteriormente previsto para 30 de setembro e concede mais tempo para que as empresas verifiquem sua situação e adotem as providências necessárias para o próximo exercício.

Para as administrações municipais, a alteração também exige atenção. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que as equipes responsáveis acompanhem as solicitações de ingresso no Simples Nacional e verifiquem eventuais pendências que possam impedir o enquadramento. O prazo para regularização dessas pendências passa a ser 30 de outubro de 2026.

IBS e CBS: opção pelo regime regular também tem novo prazo

A resolução também estabelece que empresas optantes pelo Simples Nacional terão até 30 de outubro de 2026 para escolher a apuração e o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027.

Nesse caso, entre janeiro e junho de 2027, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas pelo Simples Nacional e passam a seguir as regras do regime regular.

A medida ganha relevância diante da transição prevista para 2027, quando a CBS passa a substituir PIS/Pasep e Cofins, exigindo atenção das empresas e das administrações tributárias às novas regras.

Tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS poderão ser canceladas, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme as condições estabelecidas pela resolução.

Regras para empresas em início de atividade

A Resolução CGSN nº 194/2026 também estabelece tratamento específico para empresas constituídas no final deste ano.

Os prazos gerais referentes à opção pelo Simples Nacional para 2027 não se aplicam às empresas que realizarem a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Para a opção pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, a exceção alcança empresas inscritas no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Gestores municipais devem acompanhar os novos prazos

A FGM reforça a importância de as administrações municipais, especialmente as áreas tributárias e fazendárias, acompanharem as solicitações e orientarem os contribuintes sobre as mudanças. A identificação antecipada de pendências pode contribuir para que as empresas tenham tempo suficiente para promover a regularização dentro do novo calendário.

Confira os principais prazos:

15 de outubro de 2026: opção pelo Simples Nacional para 2027;

30 de outubro de 2026: regularização de pendências após indeferimento;

30 de outubro de 2026: opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027;

3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelamento da opção pelo Simples Nacional;

3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelamento da opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

As mudanças estão previstas na Resolução CGSN nº 194/2026 e integram os procedimentos de preparação para as novas regras tributárias que entram em vigor em 2027.

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