Página - Prazo para envio de dados ao Sinir termina em 30 de abril
Prazo para envio de dados ao Sinir termina em 30 de abril
Página Prazo para envio de dados ao Sinir termina em 30 de abril
- 17/04/2026 às 13:06
Gestores municipais devem ficar atentos: encerra-se no próximo dia 30 de abril o prazo para preenchimento do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). A exigência segue a Portaria nº 412/2019, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), e é fundamental para garantir a regularidade dos municípios junto à política nacional do setor.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), além de cumprir uma obrigação legal, a atualização anual das informações permite aos gestores acompanhar de forma mais precisa a realidade da gestão de resíduos sólidos em seus territórios, contribuindo para decisões mais eficientes e planejadas.
A obrigatoriedade está prevista no artigo 12 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que determina o envio periódico de dados por estados, Distrito Federal e municípios ao sistema federal. As informações subsidiam políticas públicas e estratégias voltadas ao manejo adequado dos resíduos.
O preenchimento deve considerar os dados do ano anterior, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Para realizar o envio, é necessário acessar o portal do Sinir com login e senha do responsável municipal. Em caso de primeiro acesso, o cadastro pode ser solicitado diretamente na plataforma.
A CNM orienta que o responsável pelo setor de resíduos nas prefeituras realize o preenchimento da declaração. Caso haja dúvidas, recomenda-se a consulta ao Manual do Usuário disponível no próprio sistema.
Entre as informações exigidas estão: a origem e o volume de resíduos gerados; a caracterização e destinação final; a infraestrutura disponível, como aterros sanitários e consórcios públicos; os custos com limpeza urbana e coleta seletiva; a geração de emprego e renda no setor; além de dados sobre possíveis passivos ambientais.
O envio correto e dentro do prazo é essencial para fortalecer a gestão ambiental municipal e garantir maior eficiência nas políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos.
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