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Página - Prazo para adequação à norma da ANA vai até 9 de setembro

Prazo para adequação à norma da ANA vai até 9 de setembro

Página Prazo para adequação à norma da ANA vai até 9 de setembro

As prefeituras brasileiras terão um prazo maior para comprovar a implementação da cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básicos (ANA) prorrogou até o dia 09 de setembro de 2025 a data limite para os municípios enviarem suas informações e documentos no Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico.


A medida busca garantir que as gestões municipais estejam em conformidade com a norma de Referência no 1/2021 , que regulamenta como deve ser estruturado o modelo de cobrança pelo serviço de coleta, transporte e destinação do lixo urbano.

A Federação Goiana de Municípios (FGM) reforça a necessidade de atenção ao novo prazo e reafirma seu compromisso em auxiliar as gestões de Goiás no processo de adequação.
Com a prorrogação, os Municípios têm a chance de fortalecer sua gestão de resíduos sólidos e avançar em políticas públicas que impactam diretamente a qualidade de vida da população.

 

Informações e enviá-las por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível em: https://www.ana.gov.br/sasb/#/identificacao.

 

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